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O setor de contabilidade passa por frequentes atualizações, de modo que os profissionais da área devem sempre estar atentos às mudanças. As duas novas normas direcionadas às microentidades, foram publicada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), no último mês de dezembro, revogando a ITG 1000 (norma antiga).
Vale ressaltar que pequenos empreendimentos, correspondem a 90% das empresas brasileiras, e justamente, devido a este fator, o CFC reconheceu a necessidade de estabelecer novas normas, agora, chamadas de NBC TG 1001 e NBC TG 1002.
Confira a seguir a diferença entre as duas modalidades:
Esta norma é voltada a empresas de pequeno porte, e já pode ser aplicada, todavia, o normativo entra em vigência obrigatoriamente a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Dentre as demonstrações de final de exercício social incluídas na norma, estão as seguintes seções:
Já esta norma é direcionada para microentidades, sua aplicação segue os mesmos moldes do normativo anterior, ou seja, vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2023 e também é autorizada a sua utilização antecipada.
No caso deste normativo de contabilidade, constam as seguintes seções:
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