Na matéria de hoje vamos explicar o que foi modificado na forma de aplicação das alíquotas.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Foi publicada na última quarta-feira ,9, Instruções Normativa RFB n° 1.997/2020 que altera as normas RFB n° 971/2009 e n° 1.332/2013 com a intenção de adequá-las às alterações constitucionais que foram promovidas pela EC n° 103/19.
Nessa emenda foi modificada a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregados, incluindo os empregados domésticos, trabalhadores avulsos e também para servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.
Uma das principais alterações está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II e da IN RFB n° 971/2009, que acarreta na versão mais atual (CNAE 2.3), fazendo com que esteja alinhado ao Regulamento da Previdência Social.
No que está relacionado às alíquotas, a contribuição para os segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e para os trabalhadores avulsos, as aplicações são de formas não cumulativa das seguintes alíquotas:
Essas porcentagens são sobre o salário-de-contribuição que corresponde a faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.
Começou a ser aplicada em 1° de março deste ano, 2020, de forma progressiva as alíquotas de 7,5% , 9% , 12% e 14%, de acordo com o salário de contribuição correspondente e com as faixas salariais constantes da tabela citada.
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Por Laís Oliveira
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