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Nota fiscal: Como emitir a NF-e a não contribuinte?

Você já enfrentou dúvidas na hora de emitir uma NF-e para não contribuinte? Esse é um assunto que deixa não apenas empreendedores, mas também profissionais da contabilidade inseguros. Principalmente, se abordarmos empresas que, majoritariamente, estão habituadas a venderem para outras organizações que são contribuintes, pois geralmente já possuem seus sistemas parametrizados para tal operação.

No meu dia a dia lidando com diversas empresas que comercializam mercadorias, percebo que as dúvidas dos empreendedores são basicamente as mesmas:

  • O procedimento para emitir uma NF-e a não contribuinte é igual à emissão para contribuintes?
  • Quais são as diferenças que preciso observar no momento do preenchimento da nota fiscal?
  • Como posso me certificar de que todas as informações na nota fiscal estão estão corretas?
  • Qual CFOP devo utilizar?
  • Qual será o código do ICMS?

Observar todas as exigências legais para fazer o preenchimento correto das notas fiscais pode poupar uma grande dor de cabeça para a sua empresa. Já imaginou ter que lidar com as consequências de uma NF-e com os dados equivocados, que podem incluir processos de ratificação, cancelamento ou, até mesmo, a aplicação de penalidades?

Neste artigo veremos como emitir NF-e a não contribuinte sem dor de cabeça. Confira!

O que é um não contribuinte?

Um não contribuinte nada mais é do que uma pessoa (física ou jurídica) que compra o seu produto e não tem a obrigação de recolher o ICMS. Um ótimo exemplo disso é uma empresa prestadora de serviço, que não possui Inscrição Estadual e está desobrigada de contribuir com o ICMS.

Além disso, qualquer venda feita a um consumidor final – que compra o seu produto para consumo próprio – também entra no grupo de operações com não contribuintes. Como regra geral, são não contribuintes as pessoas físicas e as empresas que não possuem Inscrição Estadual.

Como emitir a NF-e a não contribuinte?

Como você deve imaginar, a venda de um produto para um não contribuinte do ICMS demanda cuidados diferenciados no momento de emitir a nota fiscal. Afinal, é preciso se certificar de que essa informação seja transmitida ao poder público de forma correta. Mas quais são as principais particularidades na emissão da NF-e a não contribuinte? É o que veremos a seguir.

Preenchimento da NF-e

Para fazer a emissão da nota fiscal para não contribuinte será necessário informar diversos dados usuais no preenchimento do documento. Veremos a seguir quais são os principais deles – com destaque para os dados específicos para não contribuintes. Obviamente, em cada sistema, as informações onde esses campos são preenchidos varia.

Além dos dados básicos da NF-e como tipo de documento, data de emissão, forma de pagamento, dados do emitente e do destinatário, entre outras informações, a tabela a seguir demonstra quais campos e como eles devem ser preenchidos.

Campo Valor Nos sistemas
tradicionais
No sistema
Mainô
Consumidor
final
Quando a venda é feita para um consumidor final, existe um campo que deve ser marcado com valor “1 – Consumidor Final”. (ver figura acima) Geralmente este campo é apresentado na tela de confecção da nota fiscal. No sistema da Mainô este campo pode ser preenchido diretamente no cadastro do cliente, facilitando a emissão da NF-e.
Tipo de Contribuinte Preencher com o valor 9 – não contribuinte. Geralmente este campo é apresentado na tela de confecção da nota fiscal. Este é mais um campo que pode ser preenchido diretamente no cadastro do cliente, ou seja, não é preciso preenchê-lo sempre que for emitir numa nota fiscal.
CFOP Para vendas para dentro do Estado preencher com 5102 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros; Para vendas para outros Estados preencher com 6108 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros. Geralmente este campo é apresentado na tela de cadastro do produto dentro da nota fiscal, sendo necessário o preenchimento em cada item dentro de uma nota fiscal. O sistema da Mainô é parametrizado para reconhecer que a operação está sendo realizada com um destinatário não contribuinte (observando o flag marcado no cadastro). Sendo assim, o CFOP é preenchido automaticamente.
CST do ICMS Para empresas optantes pelo Simples Nacional, CSOSN – Situação Tributária: 102 – Venda para não contribuinte do ICMS; Para empresas optantes por outros regimes tributários, CST – Código de Substituição Tributária deve ser 00, 20, 40, 41 e 60. Na tela de cadastro do produto dentro da nota fiscal, sendo necessário o preenchimento em cada item dentro de uma nota fiscal. Preenchimento automático de acordo com o cadastro do destinatário.

Marcando um destinatário como não contribuinte no sistema da Mainô: não é necessário alterar nota por nota, o sistema já altera o cálculo dos impostos, CFOP, CST do ICMS, etc.

Partilha do ICMS

Em operações de venda para não contribuintes localizados em outro estado, é necessário fazer o recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota). Nesses casos, o imposto é calculado com base na diferença entre a alíquota interna e a interestadual e é partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

  • Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.
  • A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

Autor: Eduardo Ferreira

Fonte: Maino

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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