A maioria dos comerciantes questionam se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e se tal valor é tributado pelo ICMS.
Se você é comerciante e também tem esta dúvida, na matéria de hoje vamos esclarecer este assunto, continue conosco!
Como já falamos uma das dúvidas no momento de emitir nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.
Em primeiro momento é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal.
De acordo o artigo:
2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “frete, se cobrado em separado, […] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem” e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
Vamos explicar como funciona o Destaque de Frete na Nota Fiscal, veja alguns pontos:
Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, trata-se de um imposto Estadual de caráter Estadual, ou seja somente os governos dos Estados e dos Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
O valor da operação é a base de cálculo do ICMS, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente é o valor que deve ser destacado na nota fiscal.
Sendo assim é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.
A legislação do ICMS não entrará no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ele se atém ao valor da operação.
Mas o valor da operação será distribuído entre produtos e o valor do frete?
É responsabilidade do empresário a elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate um especialista no assunto.
Portanto se você deve ou não destacar frete na nota fiscal, a resposta é depende, supondo que você cobre o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar, mas por outro lado se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
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Por Laís Oliveira
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