Quando você escuta o termo Nota Fiscal Complementar você sabe o que é? E quando ela pode ser utilizada? Pois bem, sabemos que durante a emissão de uma NF-e podem ocorrer várias dúvidas.
Por isso nesse artigo abordaremos o que é uma, como emitir e quais os dados podem ser enviados em uma nota complementar. Você entenderá como agir quando for solicitado este tipo de nota fiscal. Boa leitura!!!
Existem situações em que uma NF-e pode ser emitida com inconsistência como, por exemplo, o preço informado ser menor que o valor real do produto, os valores de alíquotas estarem menores que o indicado para o produto e até mesmo a quantidade informada ser menor do a que foi tratada com o cliente. Nestes casos o mais indicado seria fazer o cancelamento da NF-e e emitir uma nova NF-e com os dados corretos.
Mas existem situações que impedem o cancelamento de uma NF-e como, por exemplo, se o destinatário já estiver feito o Manifesto da NF-eanifesto da NF-e, se existir algum documento ativo vinculado a NF-e ou caso já tenha expirado o prazo legal de cancelamento.
Imaginemos esta situação você emitiu uma NF-e com dados inconsistentes e não pode fazer o cancelamento. E agora? O que pode ser feito para reverter a inconsistência da NF-e?
A Sefaz pensando nestas situações disponibilizou um recurso chamado Nota Fiscal Complementar. Esse processo permite que completemos informações quando em caso de ajuste de quantidade ou preço de mercadoria e valores de impostos referindo-se a nota fiscal original.
Ou seja, se juntarmos a nota normal com a Nota Complementar, teremos como resultado o valor real da operação. Daí fica entendido que uma NF-e Complementar serve para adicionar valores a uma nota fiscal, não existe uma alternativa para decrementar valores na NF-e já transmitida.
Esse documento gera muita dúvida na hora de fazê-lo, pois nem todos entendem quais as informações podem estar contidas no documento.
Por ser um processo mais complexo o uso da NF-e Complementar deve ser feito em último caso, se você puder optar por uma NF-e de devolução ou cancelamento da nota este é o melhor caminho.
Como já tratamos acima a Nota Complementar é utilizada para informar dados e valores que não estão contidos na Nota Fiscal original. Na legislação informa que a emissão desse tipo de nota se dá quando:
Este passo requer um alerta, pois muitas pessoas não fazem o processo de forma correta e acarreta ainda mais problemas, mais não se preocupem pois iremos ajudar! Vamos lá!
O mais aconselhável para se emitir uma nota fiscal complementar é ter um software de emissão e que tenha um bom suporte para auxiliá-lo durante o processo para que haja segurança com o procedimento.
Em muitos casos ainda há contabilidades que fazem esse processo para o cliente.
Porém é sempre bom ter conhecimento sobre esse processo para em eventuais problemas, conseguir resolvê-los de forma eficiente.
Você pode consultar mais informações no portal de Nota Fiscal Eletrônica no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02, nele constam orientações sobre o correto preenchimento de uma Nota Fiscal Complementar.
A nota complementar veio para que se possa acrescentar dados faltantes da NF-e original.
Emita uma nota complementar apenas quando realmente tiver necessidade, caso contrário cancele a nota ou faça uma nota de devolução.
Caso tenha que emitir a NF-e Complementar tenha cautela e sempre possua em mãos todas as informações corretas a serem ajustadas para facilitar na hora da emissão do documento.
Conteúdo via Eagle Tecnologia
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