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Quem trabalha com a oferta de produtos e serviços, como indústrias e estabelecimentos comerciais, já sabe a importância da nota fiscal para o registro das transações realizadas. A emissão do documento é obrigatória para qualquer operação envolvendo dinheiro, sendo utilizado no recolhimento de impostos.
A partir de 2006, passou a valer no Brasil uma versão digital desse comprovante: a nota fiscal eletrônica. Ela também é conhecida como NF-e e substituiu a nota fiscal tradicional. A NF-e foi criada com o objetivo de agilizar o processo fiscal, antes realizado em blocos de notas. A nota é emitida e armazenada apenas no meio eletrônico pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
Entretanto, foi apenas a partir de 2018 que pessoas físicas foram autorizadas a emitir a nota fiscal eletrônica. Antes ela era restrita a empresas com CNPJ registrado. Essa é uma boa notícia para os produtores rurais, os quais agora podem gerar o documento de forma simples e ficar em dia com as obrigações fiscais.
Em alguns estados brasileiros, a Nota Fiscal do Produtor Rural já é obrigatória, enquanto outros ainda estão começando a implementá-la. Segundo o governo, porém, todos os estados deverão cumprir essa exigência até o final de 2020.
Se você é um produtor rural e tem dúvidas sobre como emitir a nota fiscal eletrônica, acompanhe ao longo do texto mais informações sobre o documento, além de conhecer as vantagens que ele oferece ao seu negócio.
Desde 1º de outubro de 2018, os produtores rurais podem emitir uma nova versão da nota fiscal eletrônica, conhecida como NFP-e (modelo 55), a Nota Fiscal do Produtor Rural. O documento substitui outros dois destinados ao trabalhador do campo, isto é, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA) e a nota fiscal tradicional em bloco de notas.
Mas, afinal, o que muda para o produtor rural? Com essa nova versão, pessoas físicas poderão emitir a nota fiscal eletrônica apenas utilizando o CPF, desde que vinculado a uma Inscrição Estadual (IE). Ou seja, a emissão do documento deixa de favorecer apenas empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado.
Para ser ainda mais exato, a NFP-e permite ao produtor rural realizar a emissão de notas fiscais pela internet. Além de tornar o processo prático e rápido, o trabalhador não precisa mais se locomover até a prefeitura para devolver e retirar novos talões de notas.
Com a nova versão também é possível emitir notas para transações interestaduais, exportação e comércio com órgãos públicos, entre outras atividades nas quais a emissão da nota fiscal é obrigatória. Portanto, se você é um produtor rural, aprenda a emitir a NFP-e em passos bastante simples.
Em apenas quatro passos, você já pode emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. Confira quais são eles:
A primeira coisa que você deve fazer antes de poder emitir a NFP-e é se credenciar na Secretaria da Fazenda do seu estado. O procedimento é específico para cada local, mas de modo geral você deve acessar o site da Administração da Fazenda para conseguir uma autorização da SEFAZ.
Após o credenciamento, você deverá obter um Certificado Digital para Pessoa Física, o e-CPF. É este documento que irá garantir a autenticidade das suas notas fiscais eletrônicas, funcionando basicamente como uma assinatura digital que vai validar o documento emitido.
Na hora de obter o seu Certificado Digital, você deve escolher entre as duas opções disponíveis: A1, com validade de um ano e possibilidade de armazenamento em diversos computadores ao mesmo tempo; e A3, o qual tem validade de um a três anos e fica armazenado em um cartão ou token (semelhante a um pen drive), isto é, deve ser conectado ao computador para validar a emissão das notas fiscais.
O próximo passo é escolher um software adequado de emissão de nota fiscal eletrônica. É uma etapa fundamental para o processo, já que é neste programa que você digitará as notas e transmitirá para a SEFAZ.
A escolha do melhor software deve se basear em critérios como fácil usabilidade, segurança e transparência dos dados, suporte técnico bem qualificado e integração tecnológica. Fique atento também à opção de arquivamento automático das notas fiscais, já que a legislação tributária determina que elas sejam guardadas por um período de cinco anos.
Após realizar todas as etapas anteriores – credenciamento, certificado digital e escolha do software adequado –, você estará pronto para emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. Viu só como é simples?
Como foi dito anteriormente, a Nota Fiscal do Produtor Rural já é realidade em alguns estados brasileiros, mas não em todos. Descubra agora se o seu estado já está em dia com a exigência do governo.
São eles:
Se o seu estado não consta na lista, consulte a SEFAZ da sua região.
Vale lembrar que os produtores rurais que não cumprirem a determinação do governo ficam sujeitos ao pagamento de multas, já que a NFP-e é obrigatória para todos os trabalhadores do campo. O valor pode variar conforme o local.
O produtor rural que usa a Nota Fiscal do Produtor Rural em suas operações pode obter uma série de vantagens. A primeira delas, que já foi citada, é a economia de tempo, uma vez que não será mais necessário ir até a prefeitura para resolver essas pendências. A emissão pode ser feita de qualquer computador com internet e impressora. Dessa forma, ele pode focar mais no seu negócio e no que realmente importa para a melhoria dos resultados.
O documento eletrônico também é uma forma de unificar as obrigações referentes à emissão de nota fiscal e garante a padronização do processo em todo o país. Além disso, ao preencher a nota fiscal eletronicamente, a chance de cometer qualquer erro diminui consideravelmente, dando mais segurança à operação e às partes envolvidas.
Ao aderir à NFP-e, o produtor também estará beneficiando toda a sociedade. Primeiro porque a substituição da nota tradicional pela versão digital é um processo ecologicamente correto, já que minimiza o uso de papel e os impactos causados à natureza. Ainda evita o acúmulo em grandes espaços físicos e torna mais fácil a busca por um documento específico.
Por fim, a mudança previne casos de sonegação de impostos, proporciona maior controle sobre as operações rurais e contribui para a geração de novos empregos e investimentos. Portanto, o país todo só tem a ganhar com essa medida.
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