Recibo e nota fiscal são dois componentes relacionados a venda de mercadorias ou a realização de serviços. Os dois fazem parte da tributação de uma empresa e devem ser tratados com seriedade, para que a contabilidade não saia de controle. Mas, você sabe qual a diferença entre eles? Não? Então vamos lhe explicar.
O recibo nada mais é do que um papel com a assinatura de uma pessoa física que recebeu dinheiro por determinado produto ou serviço. Ele é entregue para quem fez este pagamento, servindo como uma comprovação de quitação. Em alguns casos o recibo pode fazer parte do controle fiscal de uma empresa.
A nota fiscal serve como uma transferência de propriedade de determinado produto. Deve ser emitida por uma empresa para uma pessoa física que realizou tal compra. Logo que a nota fiscal é emitida, deve acontecer o recolhimento de impostos, sendo que a sua não emissão ocasiona em sonegação fiscal. Servem ainda para empréstimos e doações.
A maior diferente entre recibo e nota fiscal é a finalidade dos dois itens. O recibo é uma forma de comprovar o recebimento de um pagamento, que pode ser um serviço ou um aluguel, por exemplo, já a nota fiscal é a comprovação de propriedade em relação a determinada mercadoria.
O recibo funciona como um controlador financeiro para os autônomos, que também devem prestar contas com a Lei. A nota fiscal é como um documento de transferência, que indica o proprietário de um produto. Quem não quer ter problemas com o Fisco pode contratar uma empresa de contabilidade para ajudar no recolhimento de tributos.
Os recibos sempre devem ser emitidos com duas vias, de acordo com as exigências da Receita Federal, sendo que cada um destes documentos possuirá um número único, facilitando o controle fiscal.
A nota fiscal vem com diversas informações sobre a empresa que vendeu, além de dados do comprador. As notas de supermercados, por exemplo, são mais simples.
O recibo deve ser utilizado por profissionais autônomos, que não possuem CNPJ, assim, uma das vias fica com quem assinou e outra deve ser entregue ao cliente que fez o pagamento. Já a nota fiscal é usada por empresas para o transporte de mercadorias, em vendas de produtos, na devolução de produtos e em outras situações que envolvem mercadorias vendidas por quem tem CNPJ.
Os dois documentos devem ser considerados na gestão financeira de uma empresa. Quem não quer ter problemas com a Receita Federal deve manter tudo em ordem, para que não sofra nenhum tipo de multa.
Fonte: Consulesp
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