Os produtores rurais de todo país devem se atentar ao prazo da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
De acordo com o Ajuste SINIEF nº 27/2024, a partir de fevereiro entra em vigor.
O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários.
A partir de 3 de fevereiro de 2025, o documento virtual será obrigatório nas operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 360 mil em qualquer um dos períodos.
Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.
Essa alteração faz parte de um processo que visa aumentar a agilidade e a eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada instantaneamente pelo portal da Receita Estadual.
Outro benefício é que o produtor rural não precisará mais se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.
A emissão pode ocorrer fazendo o download do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br.
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