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Quando se tem uma empresa, é um pouco trabalhoso lidar com todos os processos que envolvem as suas atividades no mercado, principalmente quando falamos sobre a cobrança de tributos, nesse caso, o imposto na nota fiscal.
Mesmo que a contabilidade não seja a sua especialidade, conhecer determinados aspectos desse assunto é muito importante para a organização do seu negócio.
Para quem não sabe, os impostos contidos na nota fiscal começaram a ter relevância em 2012, quando a Lei 12.741/2012 foi publicada.
Com ela, aumentou a transparência em relação a essas cobranças, exigindo detalhes nas notas fiscais.
Nesse ponto, é bom saber que tanto as notas fiscais impressas quanto as eletrônicas apresentam os mesmos impostos.
Então, vamos conhecer um pouco mais sobre essas cobranças.
Confira!
A seguir, você saberá os principais impostos das notas fiscais e as peculiaridades de cada um.
Veja!
Exclusivamente direcionado para pessoa jurídica, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) utiliza para determinar o valor de sua alíquota o lucro obtido na operação ou, no caso do Simples Nacional, uma estimativa de ganho de acordo com o faturamento.
Na hipótese do regime ser Lucro Real, o valor é de 15% sobre os rendimentos.
De esfera federal, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido utiliza como medida para a sua cobrança o lucro real das empresas, variando a alíquota de 10% a 12%.
Para companhias que usam o Simples Nacional, o cálculo é baseado em sua receita durante determinado período.
O Imposto sobre Produtos Industrializados é cobrado tanto para o que é produzido na indústria brasileira quanto em mercadorias internacionais.
Assim, dois casos são isentos desse tributo: prestadores de serviços e comércios, e matérias-primas que, de sua extração até a venda, não sofreram nenhuma modificação.
Chamado também de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, depende da unidade federativa de origem para definir o seu valor, sendo a sua alíquota diferente para cada Estado.
Ele não é cobrado a prestadoras de serviços, porém, a maioria dos produtos vendidos no Brasil vem com a cobrança desse imposto.
São dois tributos direcionados ao financiamento da seguridade social da esfera federal.
Todas as vendas realizadas pela empresa devem recolher essas contribuições.
Caso o regime do negócio for o Simples Nacional, o valor cobrado precisa variar segundo a receita da empresa.
O Imposto Sobre Serviços é destinado às empresas prestadoras de serviços e é recolhido pela região em que a atividade é exercida.
Independentemente de ser um autônomo, há a cobrança dele.
O seu valor depende da legislação do município vigente.
Para o regime Simples Nacional, a alíquota é proporcional aos rendimentos do negócio.
Primeiramente, é preciso saber que o tipo de regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido) escolhido pela empresa influencia no valor dos impostos.
Além disso, segundo a Lei 12.741/2012, a nota fiscal deve apresentar apenas o valor aproximado desses tributos, seguindo a tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Contudo, para nível de conhecimento, o cálculo se baseia na seguinte fórmula: valor total da nota fiscal X a alíquota do tributo.
Na prática, supondo que a sua empresa de carregamento utiliza o Lucro Real, vá prestar serviço em algum bairro e emita uma nota fiscal de R$ 400,00, então, o cálculo ficaria assim (sobre o total):
É importante saber que, caso haja locação de mão de obra, ainda há a retenção de INSS no valor de 11% sobre o total.
Então, descobrimos que existe uma quantidade significativa de imposto na nota fiscal e que, desde 2012, isso deve ser informado para garantir mais transparência desse documento e permitir que a empresa trabalhe na legalidade.
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Fonte: FreeNFe
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