A obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, para produtor rural pessoa física começa hoje, 3 de fevereiro.
“Esses modelos de documentos fiscais devem ser emitidos para acobertar as operações interestaduais e internas praticadas por produtor rural. Nas operações internas estão obrigadas a adotar a NF-e ou NFC-e os produtores rurais que nos anos de 2023 ou 2024 auferiram receita bruta superior a R$ 360.000,00 na atividade rural exercida”, já no tocante as operações interestaduais o produtor rural deve passar a emitir NF-e independentemente da receita auferida, comenta Fabiana Marastoni, especialista tributária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas.
Os demais produtores rurais começam a emitir a NF-e e a NFC-e a partir de 5 de janeiro de 2026. No entanto, as Unidades Federadas podem antecipar a exigência de utilização destes modelos de documentos fiscais pelo produtor. “Vale lembrar que a NF-e e a NFC-e substituem a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4”, alerta Marastoni.
Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para acontecer em 1º de julho de 2023. Porém, entidades da categoria se mobilizaram e conseguiram o adiamento, baseado no argumento de que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, dentre outros motivos, por problemas de conectividade em algumas regiões.
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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