Empresários do Simples Nacional precisam ficar atentos quanto às alterações da emissão da Nota Fiscal em SP.
Isto porque, a SEFAZ decidiu que desde o primeiro dia de Outubro de 2018, não poderá mais ser utilizada a nota em modelo de talão.
Tal medida afeta não só empresários do regime tributário como também os empreendimentos em geral.
Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre o fim da nota fiscal em talão no estado de São Paulo.
A NFe – Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A.
Tal modelo de nota existe somente em ambiente digital, por meio do arquivo XML que é o documento em si.
Contudo, a NFe possibilita a impressão do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Tal documento impresso, serve para acompanhamento de cargas e entrega ao cliente não contribuinte no caso de necessidade.
Além disto, tanto o XML quanto o DANFE estão sujeitos a legislação de guarda de documentos por no máximo 5 anos.
O documento fiscal digital traz uma série de benefícios não só para contribuintes, como para o Fisco.
No entanto, é de extrema importância que as empresas estejam atentas às obrigações e especificações da NFe.
No estado de São Paulo desde a publicação da Portaria CAT 162/2008, a emissão de NFe não atingia todos os empresários.
Ou seja, somente uma parcela dos empresários tornaram-se obrigados a emitir o documento, são eles:
Contudo, em maio de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 36/2018.
Tal portaria alterou o artigo 7° da anterior estendendo a obrigação de emissão de NFe para as empresas do Simples Nacional.
Dessa forma as empresas do Simples que emitiam suas notas fiscais no modelo de talão, precisaram migrar suas emissões.
A obrigação entrou em vigor definitivo no dia 1° de Outubro de 2018, para as empresas inseridas na obrigação.
A mudança afetou não somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, como também os outros empreendimentos.
Isto porque, uma vez que algum empreendimento utiliza as notas de papel de compra e venda para a escrituração, isto não poderá mais ser realizado.
Desta forma, a apresentação de Nota de Papel para a escrituração será considerado como irregularidade.
E caso o empresário insista em tal processo, poderá sofrer multas e penalidades por parte do Fisco.
Lembrando, que a mudança não inclui na obrigatoriedade da emissão de NFe o MEI – Microempreendedor Individual.
Os optantes pelo MEI continuam não obrigados a emitir a NFe, salvo algumas exceções.
Como é o caso de venda destinada a outra Pessoa Jurídica, que não emita uma NFe de Entrada.
E também se o cliente exigir o documento ou caso o MEI quiser participar de alguma licitação pública.
Para os contribuintes que devem se adequar à nova obrigatoriedade fiscal, é preciso seguir alguns passos:
Lembrando que, caso o contribuinte vá realizar operações em outros estados, também deverá se credenciar em cada um deles.
Neste último passo, o contribuinte pode contar com a solução gratuita oferecida pelo SEBRAE.
No entanto, precisará ficar atento, pois o sistema é simplificado e somente para as emissões, não possibilitando serviços gerenciais.
Para processos mais qualificados e eficientes, gerenciando e controlando seus documentos fiscais, é preciso adquirir um emissor pago.
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