O Microempreendedor Individual (MEI), é uma opção bastante interessante para pequenos empreendedores, principalmente por ter alguns benefícios em relação a tributação e a burocracia em relação a outros tipos de empresas.
Entretanto, existem perguntas recorrentes de quem começa a empreender formalmente que acabam dificultando ou atrapalhando a gestão da empresa.
Por isso, apresentações a seguir algumas das principais dúvidas do MEI, como: MEI precisa emitir nota fiscal? MEI pode importar produtos? Quais impostos MEI paga? Continue lendo:
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de emitir nota fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas para outras empresas (pessoa jurídica) de qualquer porte. Não é necessário realizar essa emissão para o consumidor final, pessoa física, a não ser que o consumidor exija. Independente da dispensa de emissão, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Mas e no caso de compra de produtos usados de pessoas físicas, que geralmente não acompanham a nota fiscal? Nesses casos, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco). Ou seja, ele deve preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo de destinatário). Nele, deve discriminar todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes. Outra opção é solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011 prevê que o MEI não é obrigado a emitir a NF-e. Porém, se assim preferir, ele tem o direito a realizar a emissão, caso seja disponibilizada pelo estado.
Para emitir nota fiscal o MEI deve dirigir-se à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Depois disso, poderá procurar uma gráfica para confeccionar seu talão de notas fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso ainda não tenha autorização para emitir os próprios talões de Notas Fiscais.
Sim, atualmente os Correios exigem a fixação do documento fiscal nas embalagens de envio. Mas como o MEI não tem a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para o consumidor final, ele pode substituir esse documento pela Declaração de Conteúdo.
O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação. Ou seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente. Entram na lista trabalho assalariado, rendimentos de alugueis, entre outros enquadramentos.
O microempreendedor deve registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total de suas receitas. Para tanto, deve imprimir e preencher o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo do Portal do Empreendedor. O MEI deve manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos a contar data de sua emissão.
É preciso também, informar o faturamento a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o MEI deverá informar faturamento anual através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, acessando o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.
Não há qualquer impedimento para que o MEI realize importação de produtos para revenda, utilizando o comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil). Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como atacadista. Para saber mais sobre importação, acesse o portal da Receita Federal.
O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que seja contribuinte voluntário. Poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança, a não ser que opte por tal.
A Lei nº 9.317/96, que instituiu o Simples, dispõe que a inscrição implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições ali elencados. Assim, dispensando os empresários do recolhimento das demais contribuições, de qualquer natureza.
Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o Microempreendedor Individual.
Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, vez que, o MEI já contribui para a Previdência Social.
O desconto é de 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer casos com desconto superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar a situação.
Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.
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Fonte: Abertura Simples
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