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Nota Fiscal: Aprenda a como fazer uma carta de correção desse documento

Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos, mas, nem todos os dados podem ser alterados.

Carta de correção

O que pode ser corrigido:

– CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;

– Descrição da Mercadoria;

– CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;

– Peso, volume, condição do item; (desde que não afete na quantidade do produto);

– Endereço do destinatário;

– Razão social do destinatário; ( só não pode alterar por completo;)

– Data de Saída (desde que seja na data de apuração do ICMS);

– Dados do Transportador;

– Dados adicionais.

O que não pode ser corrigido:

– Dados cadastrais do remetente ou do destinatário;

– Valor da operação;

– Base de cálculo;

– Diferença de preço;

– Alíquota e quantidade;

– Descrição da mercadoria que altere as percentual de impostos;

Como corrigir uma nota fiscal?

– A carta de correção eletrônica é feita por meio de um texto descritivo

– Então, você terá um ‘espaço’ para dizer tudo o que você quer alterar.

– Não há um ‘modelo’ para seguir ao fazer essa descrição, porém é importante fazê-la de uma forma clara e objetiva. Além de preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor” e não colocar acentos ou símbolos especiais.

Ex: “Altera-se o peso total de 200kg para 240kg”

Posso cancelar a nota?

Se você desejar realizar o cancelamento, ele deve ser feito antes de enviar a mercadoria e em menos de 24 horas, contados a partir do momento em que a nota é autorizada.

Ele deve ser realizado caso seja verificado algum erro de digitação, dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra. 

Depois da nota ser cancelada, ela não pode ser recuperada.

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Fonte: Actana


Wesley Carrijo

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