Todas as alterações e regras são de nível estritamente técnico, seguindo legislações estaduais.
Ficou a cargo da Sefaz de cada estado estabelecer como regra ou não, sendo que as mesmas eram opcionais.
A seguir, saiba quais os estados que aderiram às regras de validação e os prazos a serem implantadas.
A Nota Técnica 2019.001 foi publicada há um tempo e com ela vieram algumas regras de validação e alterações.
Por isso, neste texto serão explanados os prazos e estados que estas regras serão aplicadas pela Sefaz.
Acompanhe a seguir as regras de validação e os prazos nos estados aderentes:
Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:
Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.
Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn].
MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.
Observação 1: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].
MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):
Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e:
Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn].
MT – Aplicação a partir de 01/10/2019
PR – Não será aplicada
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da
NF-e.
Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Rejeição 931: Rejeição: Informado código de benefício incompatível com CST e UF [nItem: nnn].
MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 01/10/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
Observações: Regra de Validação opcional a critério da UF.
Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn].
MT – Não será aplicada
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019
Até o momento, nos demais estados não serão aplicadas nenhuma das alterações, mas fique sempre por dentro para não perder nenhuma novidade sobre estas regras.
Neste artigo da Soften estão descritas todas as regras e alterações vigente na Nota Técnica da NFe e NFCe.
Com as alterações e regras constantes da Sefaz em documentos fiscais, é importante ter um sistema qualificado e atualizado.
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