Você possui dúvidas em relação as notas fiscais eletrônicas? Então acompanhe este artigo até o final e elimine de uma vez por todas as suas dúvidas a respeito do assunto!
Existem basicamente três tipos de notas fiscais eletrônicas, todas com nomenclaturas parecidas e que acabam gerando muita confusão, conheça cada uma delas:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica, NFe é utilizada para o registro de informações relacionadas a comercialização e ao transporte de mercadorias e produtos, podendo ser emitidas entre pessoas jurídicas ou até mesmo de uma pessoa jurídica para uma pessoa física.
Ao comprar pela internet, por exemplo, você recebe em sua casa a mercadoria em conjunto com a sua nota fiscal. O documento possui grande importância, uma vez que certifica a origem da mercadoria, garante o recolhimento dos tributos devidos, além de ser obrigatória para o transporte de cargas pelo país.
Nota Fiscal de Serviço – NFS-e
A Nota Fiscal de Serviço – NFSe, funciona de forma muito semelhante a NFe, contudo a sua emissão deve ocorrer nos casos em que houver uma prestação de serviços.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
A NFCe é o mais recente destes documentos, uma vez que ela substituiu o antigo cupom fiscal, a NFCe, também é válida como documento fiscal, porém a sua emissão é mais ágil e requer menos papel. É o caso dos cupons que você recebe ao fazer uma compra no supermercado, por exemplo.
Para emitir Notas Fiscais Eletrônicas – NFe, Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica – NFCe,e também as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFSe é altamente recomendado que você contrate um sistema erp de gestão com módulo emissor de notas, assim você ganhará muito em termos de segurança, facilidade e agilidade.
Todas as empresas que comercializem um produto ou serviço estão obrigadas por lei a emitir suas notas fiscais. Entretanto, vale ressaltar que para as empresas enquadradas no MEI, há uma particularidade.
O MEI – Microempreendedor individual é dispensado da emissão de notas fiscais para pessoas físicas, desde que o cliente não exija o documento fiscal.
O XML da nota fiscal eletrônica é uma versão digital e padronizada do documento. No arquivo XML é possível encontrar todas as informações a respeito da sua respectiva nota fiscal.
Este formato de arquivo também é utilizado para facilitar a comunicação entre diversos sistemas governamentais e não governamentais, preparados para a leitura e interpretação de notas fiscais, através dos arquivos XML.
A legislação obriga ainda, o armazenamento das notas fiscais por um período de 5 anos. Essa exigência é necessária em virtude de possíveis fiscalizações da Receita Federal ou da Secretaria de Fazenda do seu estado.
O DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, é um resumo que apresenta as principais informações contidas na NF-e para impressão.
Este documento é obrigatório para a circulação de mercadorias e quando não encontrado pela fiscalização sujeita os infratores a multa, apreensão da mercadoria, dentre outras sanções.
Você emitiu uma nota fiscal, porém por algum motivo a operação de venda ou prestação de serviço foi desfeita? Fique tranquilo, a legislação permite o cancelamento do documento fiscal.
Entretanto, é preciso está atento ao prazo de cancelamento estabelecido pela Secretaria de Fazenda do seu estado e também de seu município. Na maioria dos casos, este prazo é de no máximo 24 horas, sendo que após este período o abatimento da venda somente será realizado através do recebimento de uma nota de devolução da mercadoria.
O mercado oferece uma grande variedade de sistemas erp que permitem a emissão de suas notas fiscais, contudo é preciso ter muito cuidado e atenção na hora de escolher o seu sistema para não ter complicações.
Portanto, antes de escolher e contratar o seu sistema para emissão de notas fiscais, não esteja preocupado apenas com o valor do software, mas também com outras condições e características indispensáveis:
Variedade de recursos (Além da emissão de notas fiscais, muitos sistemas oferecem outros recursos importantes, como o controle de estoques, controle financeiro e o cadastro de clientes).
Agora que você já conhece tudo a respeito das notas fiscais, não perca mais tempo! Evite problemas com a Receita Federal, comece a emitir suas notas!
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