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Muita atenção para mais uma mudança na rotina contábil e do empreendedor que precisa emitir notas fiscais com GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial). Quem emiti-las a partir do dia 12 de setembro sem o código correto, terá a nota rejeitada. O objetivo desta alteração é aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas
Mas, o que isso significa? Como se adequar às regras? Acompanhe.
O GTIN é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
O GTIN é estruturado pelo prefixo GS1 da corporação, que pode ter de 7 a 11 dígitos, a numeração de cada item comercial, o dígito verificador e o código de barras EAN, que é do padrão EAN/UPC, necessário para as leituras dos check-outs. O GTIN-8 é utilizado no código de barras EAN-8; o GTIN-12, no código UPC-A; o GTIN-13, no código EAN-13 e o GTIN-14, no ITF-4.
A partir do dia 12 de setembro, os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar essas notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais pela Sefaz.
Para se adequar será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos. Além de conferir se o mesmo não tem outro código de barras cadastrado na Sefaz. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890.
Todavia, a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. Neste ano, a partir de 12 de setembro, ele será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
Todavia, somente a partir de junho de 2023, é que o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Os donos de marcas deverão registrar o código GTIN através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org/, já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua NF-e e NFC-e.
O código GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.
Dessa forma, o GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo seja feito com mais efetividade.
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