Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
De acordo com a Receita Federal, até o dia 23 de janeiro, 277.414 empresários já haviam entrado com o pedido de adesão ao Simples Nacional. O resultado final, porém, só terá divulgação em 15 de fevereiro de 2023.
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para Micro e pequenas empresas, por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023. Todavia, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.
Para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade. Portanto, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção.
Assim, se não houver nenhum impedimento a níveis municipal, estadual ou federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
O prazo para a opção pelo Simples Nacional encerra-se amanhã, dia 31 de janeiro, para as empresas já em atividade. Também podem optar pelo regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
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Primeiramente, saiba que o Simples Nacional é uma modalidade tributária, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, o que inclui os MEIs.
Assim, o foco do Simples Nacional é reduzir as burocracias na contabilidade dos pequenos empresários, contribuindo para um melhor desenvolvimento da rotina contábil das pequenas empresas.
Isto é, oferecer um sistema unificado de recolhimento de tributos. A fim de diminuir problemas na hora de emitir declarações e prestar contas à Receita.
Seja como for, antes do Simples, os pequenos negócios precisavam pagar impostos de nível federal, estadual e municipal em guias separadas, com datas separadas.
No entanto, desde 2006, ano da criação do Simples Nacional por meio da Lei Complementar 123, empresas com o faturamento dentro do estipulado pelo Simples podem optar por esse regime tributário.
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Veja a seguir como deve ser o procedimento dependendo de cada caso:
Tratam-se de empresas que fazem parte do Lucro Real ou Lucro Presumido, e que desejam migrar para a opção do Simples. Dessa maneira, a solicitação pode ser feita durante o mês de janeiro de 2023, até o último dia útil (dia 31). Em caso de deferimento, a partir do primeiro dia do ano calendário da opção os seus efeitos já vigoram.
Para essas empresas, o prazo de opção pelo Simples 2023 é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, contando que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Para empresas que têm a previsão de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para 01/01/2023, o prazo conta para 30 dias do último deferimento da inscrição, atentando-se para que não tenham decorrido 60 dias de inscrição do CNPJ.
A solicitação é feita por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
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