Existem alguns tipos de faltas que podem ser justificadas, ou seja, o trabalhador tem total direito de se ausentar do trabalho sem que sofra qualquer tipo de desconto no salário conforme determina o artigo 473 da CLT.
Todavia essas faltas justificadas, também chamadas de abonadas, são as situações em que o trabalhador avisa a empresa sobre a sua ausência no serviço.
Motivos que dão direito a falta justificada
Confira a seguir os motivos conforme especificado no artigo 473 da CLT em que o trabalhador pode se ausentar no trabalho, assim como a quantidade de dias que o colaborador pode ficar ausente do trabalho.
Motivos | Tempo de ausência no trabalho |
Falecimento de algum familiar | Até dois dias |
Casamento | Até três dias |
Nascimento do filho | Apenas um dia |
Doação voluntária de sangue | Um dia a cada 12 meses |
Alistamento eleitoral | Até dois dias consecutivos ou não |
Cumprir exigências do Serviço Militar | Todo o tempo necessário |
Realização de provas para ingresso em ensino superior | O dia necessário |
Comparecer em juízo | O tempo necessário |
Acompanhar consultas médicas sua esposa ou companheira grávida | Até dois dias |
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | Um dia a cada 12 meses |
Realização de exames preventivos de câncer | Até três dias a cada 12 meses |
Quais motivos de falta não são previstos em lei?
É importante esclarecer que não existem cenários que infringem a CLT. Sendo assim, caso o trabalhador se ausente do serviço, por qualquer motivo, mas sem justificativa o mesmo poderá sofrer advertências.
Caso o trabalhador comece a falta muitas vezes, se acumulando o empregador pode tomar as seguintes medidas:
- Abater do salário o dia em que o trabalhador faltou;
- Descontar do salário referente ao descanso semanal;
- Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa;
- Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.
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