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12 motivos que levam o trabalhador a ser demitido por justa causa

Para quem não sabe a justa causa nada mais é do que uma situação onde o empregador pode demitir o seu funcionário sem que o mesmo precise pagar certos benefícios trabalhistas.

A demissão por justa causa existe, pode ser aplicada e inclusive está definida na legislação trabalhista atual.

Se você quer conhecer os 12 motivos em que um empregador tem direito de demitir por justa causa o seu empregado, acompanhe!

Motivos que levam a justa causa

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe uma lista que abrange as formas de demissão de um funcionário por justa causa, confira:

  1. Conduta desonesta
  2. Conduta inadequada ou falta de autocontrole
  3. Ajudar concorrentes ou negócios concorrentes (sem o consentimento do empregador).
  4. Condenação criminal do empregado, em decisão judicial final, desde que a punição não tenha sido suspensa.
  5. Negligência geral.
  6. Embriaguez durante o horário de trabalho.
  7. Violação de segredo comercial.
  8. Indisciplina ou insubordinação.
  9. Não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias.
  10. Atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa ou legítima defesa de terceiros.
  11. Atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental.
  12. Perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário ( por exemplo, a perda do registro na OAB para um advogado)

Como o empregador deve proceder?

Para que o empregador possa cumprir os procedimentos necessários para a demissão por justa causa, o mesmo deve agir conforme estes procedimentos:

1 – Deve-se fornecer ao funcionário todos os documentos relativos ao aviso e rescisão contratual

2 – O empregador deve submeter o funcionário ao exame médico

3 – Por fim o empregador deverá pagar a demissão em até 10 dias corridos após a data de rescisão contratual. Vale lembrar que após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho em sindicato aplicável.

Vale informar que para o caso de demissão por justa causa o empregador deverá conter uma prova na forma de advertências ou ainda documento de suspensão do funcionário, isso servirá para que a justa causa seja devidamente caracterizada em aspectos legais.

Retificação de acordos trabalhistas

Através da reforma trabalhista, agora existe a possibilidade de ratificação de acordos extrajudiciais entre o empregador e o empregado, junto ao tribunal trabalhista.

Logo, tanto o empregador e empregado podem liquidar uma liberação mediante o pagamento da indenização.

Depois disso as partes podem confirmar essa liberação junto ao tribunal, mas é preciso que um advogado ou o sindicato de empregados assista o empregado durante o processo.

No momento do acordo, deve ser analisada caso a caso, principalmente na demissão por justa causa.

A maioria dos empregadores optam por este acordo até mesmo para evitar disputas jurídicas com funcionário demitido por justa causa, por que na maioria das vezes o funcionário sai insatisfeito pronto para processar a empresa.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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