Imagem: vicnt / freepik
No mundo profissional, ausências no local de trabalho são inevitáveis devido a circunstâncias pessoais e imprevistos.
Faltas justificadas são ausências programadas ou imprevistas do trabalho que são permitidas e aceitáveis de acordo com a lei e/ou as políticas da empresa.
As faltas justificadas estão previstas no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual estabelece que o trabalhador tem o direito de se ausentar do seu posto de trabalho em 12 situações específicas, sem que isso afete o seu salário.
Essas ausências são consideradas válidas devido a circunstâncias específicas, como:
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: O trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de ausência.
Em virtude de casamento: São permitidos até três dias consecutivos de folga.
Nascimento de filho: O empregado pode se ausentar por até cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê.
Doação voluntária de sangue: O trabalhador tem direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho para realizar doações de sangue.
Para o fim de se alistar eleitor: É permitido um afastamento de até dois dias, consecutivos ou não.
Para cumprir as exigências do Serviço Militar: O tempo de ausência é indeterminado, conforme as obrigações do serviço militar.
Para realização de provas de exame vestibular: O trabalhador pode se ausentar por tempo indeterminado, de acordo com a duração das provas.
Para comparecimento em juízo: O empregado tem o direito de se ausentar pelo tempo que for necessário para cumprir suas obrigações judiciais.
Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro: O tempo de ausência é determinado pela duração da reunião oficial.
Para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas: É permitida a ausência por um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas.
Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a parceira em consultas médicas durante a gravidez.
Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: São permitidos até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
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É importante que o funcionário comunique a ausência previamente ao empregador sempre que possível e de acordo com a política da empresa.
No entanto, nem sempre é possível prever a data do nascimento de um filho ou o falecimento de um familiar.
Portanto, quando não for possível comunicar a falta justificada com antecedência, é imprescindível avisar o empregador assim que a situação ocorrer.
Mas, apenas a comunicação não é suficiente para que a ausência seja reconhecida como justificada. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta. Abaixo, estão alguns exemplos de comprovantes aceitáveis para faltas justificadas:
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