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Estamos no final do ano, de um ano que nunca pensamos que ficaríamos isolados socialmente, que teríamos que usar máscara para enfrentar um vírus agressivo. Os governos do mundo todo foram pegos de surpresa e obrigados a decretar medidas que ajudasse os cidadãos mais prejudicados pela Covid-19.
Aqui no Brasil, uma das principais ajudas para o povo, foi o auxílio emergencial, que começou no valor de R$ 600 e está terminando com um valor menor, R$ 300.
O governo descarta completamente uma possível prorrogação do auxílio emergencial, até porque isso iria trazer custos extras aos cofres públicos.
Com o fim do auxílio emergencial, no dia 31 de dezembro de 2020, o governo já pensa em uma nova saída, antecipar o 13º para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do abono salarial também seria realizado, caso necessário.
Paulo Guedes, ministro da Economia, disse na semana passada que a antecipação dos benefícios e o adiamento dos impostos em 2021 não foram descartados pelo governo.
“Não descartamos usar ferramentas que temos, dentro do teto, completamente dentro do teto, e que inclusive usamos antes mesmo da PEC de Guerra. Temos capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação. Temos várias ferramentas que nos vão permitir calibrar essa aterrissagem da economia ali na frente”, disse Guedes durante audiência pública virtual da comissão mista do Congresso que acompanha as ações do governo relacionadas ao coronavírus.
Já está programado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antecipar o 13° salário dos aposentados e pensionistas, em 2021.
A medida foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.410, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2020.
Segundo o texto, o 13° salário será pago em duas parcelas antecipadas nos próximos anos. Também outras mudanças irão acontecer em relação aos benefícios da Previdência.
A partir de 2021 e nos anos seguintes, o pagamento do 13° do INSS será dividido em duas parcelas, a primeira será paga em agosto, que corresponde 50% do benefício. Enquanto que a 2ª parcela será paga em novembro com o restante do saldo.
O 13° será pago juntamente com o salário do benefício do mês correspondente. Terão direito a antecipação do 13° salário do INSS:
Outras alterações estão também no decreto 10.410, que contém as datas de antecipação do 13° salário do INSS, uma delas, é o regulamento que acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora será incluso:
Também a extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários. Outra mudança, aconteceu no salário-família, em que o valor instituído vai ser unificado, com a cota passando para R$ 48,62.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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