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13° salário: em que dia os trabalhadores vão receber?

Os trabalhadores já estão contando os dias, estamos em outubro e falta pouco para o pagamento da primeira parcela do 13° salário. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o pagamento seja realizado em duas estão parcelas:

Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro (sendo que já é hábito o pagamento da primeira parcela ocorrer no dia 30 de novembro).

Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Mas a regra permite que o trabalhador possa receber o 13º com as férias gozadas de fevereiro a novembro, mas para isso ele deverá solicitar a situação no mês de janeiro.

O trabalhador recebe 50% do valor do salário, desta forma, a primeira parcela terá sempre um valor maior, pois o trabalhador recebe sem desconto, já a segunda parcela virá com desconto de INSS e de Imposto de Renda, dependendo do valor da remuneração.

Valor do 13º salário

O 13° salário é pago de acordo com os meses trabalhados no ano. Veja o cálculo:

R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300
Valor da primeira parcela = R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150.

Também serão incluídos no cálculo do 13° salário, adicional noturno, horas extras e comissões.
Lembrando que a mulher que for afastada por licença-maternidade também receberá os valores normalmente. Isso porque, esse período de afastamento concedido a mulher como licença maternidade será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Não vão receber o 13° salário, os estagiários quanto diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperados e terceiros (autônomos).

Ao pagar o 13° salário, a empresa é obrigada a depositar o FGTS.

Suspensão do contrato de trabalho

A Medida Provisória 1.045 que autorizou a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos em 2021, não define se o trabalhador que aceitou a redução ou suspensão de seu contrato poderá receber o 13° salário integralmente ou se haverá descontos.

Numa entrevista ao canal de notícias CNN Brasil, o advogado trabalhista Rômulo Saraiva informou que a redução do 13° salário no final do ano está dentro da lei e que as empresas estão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses trabalhados. Desta forma, quem teve o contrato de trabalho suspenso por três meses, o cálculo do 13° salário deverá levar em conta 9 dos 12 meses do ano.

Isso porque, em 2020, o Ministério da Economia informou que no cálculo do 13° salário, o mês que o empregado não trabalhou não deverá ser computado se a suspensão tenha sido superior a 15 dias.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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