O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias.
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.
“Isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de famílias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto.
“São pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e carências na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, conclui o autor.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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