Enfim, chegou novembro! Aumenta a expectativa dos trabalhadores pelo recebimento do 13° salário. Também conhecido como subsídio de Natal ou gratificação natalina, é uma bonificação trabalhista obrigatória, concedida a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Desta forma, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.
Você sabia que uma empresa pode pagar a primeira parcela do 13° salário aos funcionários ao longo de quase todo o ano? E que é possível pedir a antecipação desse benefício ao empregador?
Veja como calcular o décimo terceiro e tire estas e outras dúvidas sobre esse direito trabalhista ao longo deste artigo.
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O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Consta na Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.
Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.
A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho encerra por justa causa.
Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:
De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.
Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.
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O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.
Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve ser antecipado, ou o empregador está sujeito a ser multado. Em 2023, esses dias são úteis.
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