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13° salário: Vai mudar por causa da redução de salário e jornada de trabalho?

O 13° salário é conhecido também como gratificação de Natal, sendo pago normalmente no final do ano pelas empresas, em duas parcelas. Entretanto, por causa da pandemia do novo coronavírus e mudanças nas relações de trabalho, como a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, os trabalhadores ficaram em dúvida quando será depositado o valor extra.

O 13° salário é dividido em duas parcelas, a primeira sendo creditada até novembro e a segunda parcela em dezembro.

Mas, agora a pergunta que não quer calar! Haverá mudança na data de pagamento do 13° salário em 2020?

Os trabalhadores podem ficar tranquilos, não haverá mudanças nas datas de pagamento do 13° salário. A primeira parcela será depositada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Lembrando que se a data de pagamento cair num feriado ou final de semana, o pagamento poderá ser antecipado.

Quanto vou receber?

A primeira parcela é paga integralmente. Porém, a segunda parcela terá descontos de contribuições como Previdência Social, pensão alimentícia e imposto de Renda (isso para os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.903,98).

O 13º salário equivale a metade do valor da remuneração mensal do empregado, caso este tenha trabalhado durante todo o ano vigente. Já aquele que trabalhou somente por alguns meses receberá uma quantia proporcional.

A primeira parcela do 13° salário pode incluir férias do funcionário, caso ele tenha pedido o pagamento.

Confira a seguir como é feito o cálculo do 13º salário

  • Pegue o valor do salário que você recebe e divida por 12 (referente aos meses do ano);
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até outubro, uma vez que a primeira parcela é paga em novembro;
  • O valor da primeira parcela será igual à metade do resultado obtido no item anterior, sem descontos;
  • Para você encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o salário integral por 12 e depois multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até dezembro;
  • Para encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o salário integral por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até dezembro;
  • Depois, subtraia do resultado o adiantamento e os descontos do IR e INSS e pensão (se for o caso).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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