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13º do INSS, PIS/Pasep e novo saque emergencial do FGTS

por Jorge Roberto Wrigt
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O Governo Federal vem idealizando desde 2020, uma série de medidas que podem ser liberadas para conter o impacto da pandemia no país.

Entre as medidas estão:

Designed by LightField Studios / shutterstock
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Antecipação dos pagamentos de 13º de aposentados
Antecipação do abono salarial
Saque emergencial do FGTS

Também algumas estratégias que foram previstas para o ano passado, deverão entrar em vigor:

Adiamento da cobrança de tributos
Programa que permite suspensão de contrato e corte de jornada e salário de trabalhadores, com compensação financeira parcial pelo governo
Antecipação do 13° salário do INSS e abono salarial

Nos planos do governo estão uma antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas do INSS, e também antecipar o abono salarial PIS/Pasep.

A principio a liberação da primeira parcela do 13° salário do INSS seria feita em fevereiro e a segunda em março. Porém, adiaram a decisão. Na verdade, o governo está esperando a aprovação do Orçamento Federal por parte do Congresso Nacional, que segundo informações, só deverá acontecer no final de março.

Enquanto não acontecer a aprovação do Orçamento 2021, os gastos do governo se tornam limitados, inviabilizando os pagamentos destas medidas.

Parece que antecipação do 13° salário e do abono salarial, só deverá ser liberado em abril.

FGTS Emergencial

Uma outra modalidade que poderá ser liberada em 2021, é o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação do saque emergencial do FGTS está relacionada a margem de recursos que permite a liberação de uma nova rodada de pagamentos, além disso, uma medida como está não utilizaria de recursos fora do Orçamento Federal.

No ano passado o saque emergencial do FGTS permitiu ser liberado um valor de até R$ 1.045 (salário mínimo de 2020). Sendo retomado o benefício em 2021, e seja adotada as mesmas regras do ano passado, o cidadão poderá ter acesso a um saque de até R$ 1.100, lembrando que dependerá de quanto o trabalhador tem de saldo nas contas do fundo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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