INSS

13º do INSS será pago em parcela única. Veja quem recebe 

O 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trata-se de um dos principais direitos concedidos aos aposentados e pensionistas. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de salário extra, comumente pago em duas parcelas, nos dois últimos meses do ano. 

Como bem se sabe, pelo terceiro ano seguido os pagamentos do abono natalino foram antecipados, de modo que as duas parcelas foram concedidas entre maio e junho de 2022. Os repasses ocorreram antes de o período tradicional, em decorrência dos impactos financeiros e sociais originados da pandemia da Covid-19

No entanto, muitos segurados da autarquia, somente foram contemplados pelo benefício, após o período de apuração para o recebimento da antecipação do 13º salário, o que fez que muitos ficassem sem os pagamentos do primeiro semestre deste ano. 

Diante deste cenário, ficou determinado que este grupo iria receber o valor proporcional do benefício, em uma única cota que será concedida ainda no mês de novembro de 2022. 

Quem tem direito a cota única do 13º salário

Terão direito à parcela única do 13º do INSS, todos aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário este ano, entretanto, não integraram a folha de pagamento da antecipação do abono natalino. Em suma, irão receber os valores, segurados que foram contemplados com os proventos a partir de maio de 2022. 

Cabe salientar que não são todos os benefícios intermediados pelo INSS que garantem o direito ao 13º salário, de modo que somente receberão o abono, aqueles que estiverem recebendo algum dos proventos listados abaixo: 

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade.

Cidadãos contemplados por proventos assistências como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não possuem direito aos pagamentos do 13º salário do INSS. 

Cronograma de pagamentos do 13º salário

Os repasses do 13º em cota única, são organizados em dois calendários, sendo um para quem recebe o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), e outro voltado aos beneficiários que ganham acima do piso nacional. 

A ordem dos pagamentos é definida conforme o final do número de inscrição, lembrando sempre de desconsiderar o verificador, como demonstra o exemplo a seguir:  985.679.22 9-8, considere o penúltimo dígito (“9”).

Veja abaixo o cronograma completo: 

Calendário para quem recebe um salário mínimo

Dígito final do número de inscriçãoData do depósito
124 de novembro
225 de novembro
328 de novembro
429 de novembro
530 de novembro
61 de dezembro
72 de dezembro
85 de dezembro
96 de dezembro
07 de dezembro

Calendário para quem ganha acima do salário mínimo

Dígito final do número de inscriçãoData do depósito
1 e 61 de dezembro
2 e 72 de dezembro
3 e 85 de dezembro
4 e 96 de dezembro
5 e 07 de dezembro

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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