Já estamos próximos do final do ano, onde com a chegada do final do ano, um dos principais direitos dos trabalhadores deve começar a ser pago, estamos falando do 13º salário.
Implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, a gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário, garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito ao recebimento de uma gratificação anual.
O valor do 13º salário é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional a partir da sua contratação.
Empresas tem 54 dias para pagar o 13º salário
Por força da lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, onde, a primeira terá o vencimento no dia 30 de novembro, ou seja, daqui a exatos 54 dias.
Originalmente, as empresas podem pagar a primeira parcela do 13º salário, a partir do mês de fevereiro, contudo, as empresas normalmente optam por pagar a gratificação no mês de novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário, obrigatoriamente, deve ser feita até o dia 20 de dezembro, onde, caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado e nunca postergado.
O valor de cada parcela corresponde a 50% do saldo total que o trabalhador receberá de gratificação natalina, todavia, a primeira parcela tende a sempre ser maior que a segunda.
Essa situação ocorre, pois, na primeira parcela os 50% do valor da gratificação são pagos sem descontos, já na segunda parcela haverá a incidência de encargos trabalhistas como INSS e IRRF, por exemplo.
Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?
Por lei, todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito ao 13º salário, seja ele:
- Trabalhador urbano;
- Trabalhador rural;
- Trabalhador doméstico;
- Trabalhador avulso.
No entanto, para que o trabalhador possa receber a garantia, é necessário que o mesmo esteja atuando na empresa por pelo menos quinze dias com carteira assinada.
Um ponto importante que precisa ser esclarecido é que para trabalhadoras em licença-maternidade, o período de afastamento não interfere em nada no cálculo do 13º salário, que será então integral ao período de vínculo empregatício.
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