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O 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, de acordo com o Decreto n° 10.410 publicado no Diário Oficial da União, sendo assim, a primeira parcela será paga em agosto, com 50% do benefício, e a segunda parcela será paga em novembro de 2021.
O Decreto 10.410 que trouxe a antecipação do 13º salário também contém outras mudanças, o regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora estão inclusos:
Motoristas de aplicativo
Artesãos
Representantes
Uma outra alteração foi a extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que agora vão poder receber benefícios acidentários.
Também teve uma alteração no salário-família que teve seu valor unificado, passando a cota para R$ 48,62.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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