Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Mesmo ainda nos primeiros meses do ano, um dos assuntos mais buscados pelos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diz respeito ao 13º salário.
O interesse nos pagamentos deste ano têm relação com a antecipação do benefício que ocorreu nos últimos dois anos em decorrência da pandemia da Covid-19.
No entanto, diferente do que aconteceu nos últimos dois anos, em que tanto a primeira quanto a segunda parcela do abono natalino foi pago no início do ano, para este ano teremos mudanças.
O 13º salário do INSS é antecipado desde 2006 pelo governo federal, diferente da antecipação que ocorreu em 2020 e 2021 em decorrência da pandemia, o abono natalino costuma ser antecipado apenas alguns meses.
Normalmente essa antecipação dependia de um decreto presidencial publicado anualmente pelo governo. No entanto, em 2020 o governo decidiu mudar algumas regras quanto ao pagamento do benefício.
Sendo assim, no dia 30 de junho de 2020 o governo federal publicou o decreto 10.410 que fixou as datas de antecipação do 13º salário.
Sendo assim, a partir da publicação do decreto e sem antecipações do benefício em decorrência da pandemia, a primeira parcela do 13º salário será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
Segundo determinação do decreto, o 13º salário será pago aos segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício e será paga junto à folha de pagamentos de agosto, que normalmente costuma ser paga nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro.
Já para a segunda parcela, o mesmo corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor que o segurado recebeu na primeira parcela.
Os valores da segunda parcela vão cair na conta normalmente entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os cinco primeiros dias úteis de dezembro.
Em ambos os casos o pagamento do benefício ocorre com base em um calendário escalonado de acordo com o número final do benefício.
Vale lembrar que o calendário do INSS é dividido em dois, onde os primeiros a receber são os segurados que recebem até um salário mínimo e posteriormente começam a receber os segurados que ganham acima de um salário.
Calendário da primeira parcela para quem ganha até um salário-mínimo
Calendário da primeira parcela para quem ganha acima de um salário
Calendário da primeira parcela para quem ganha até um salário-mínimo
Calendário da primeira parcela para quem ganha acima de um salário
Enquanto os segurados já têm uma definição quanto ao pagamento do 13º salário, o 14º salário, benefício emergencial solicitado aos segurados, ainda segue totalmente indeciso.
O benefício possui cada vez menos chances de ser pago em 2022, para conferir tudo sobre o benefício basta clicar aqui e saber se o mesmo pode ou não ser liberado.
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