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13º salario dos trabalhadores já tem data para ser pago em 2023

O ano de 2023 para muitas pessoas está passando extremamente rápido, inclusive eu também estou percebendo isso. Já chegamos praticamente no meio do mês de agosto, logo muito em breve já vamos começar a nos preparar para o final de ano.

Quando falamos em final de ano, em especial para os trabalhadores, existe um assunto que é recebido com muita animosidade por eles, que diz respeito ao tão esperado pagamento do 13º salário salário, que normalmente ocorre em duas parcelas.

Se você é um dos milhares de trabalhadores que esperam ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, e quer saber quando o abono natalino será pago você está no lugar certo. Hoje vamos entender quando o abono deve ser pago aos trabalhadores e como calcular quanto receber. Está animado? Então confira a seguir!

Quando vou receber o 13º salário em 2023?

De acordo com a Lei 4.090/62, o 13º salário é pago em duas partes, sendo que a primeira é devida até o dia 30 de novembro. Normalmente, as empresas escolhem pagar essa primeira parte em novembro, embora a possam pagar a partir de fevereiro.

A segunda parte do 13º salário precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, e se esse dia cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito antes, não podendo ser adiado.

Cada parte do 13º salário corresponde a metade do total que o trabalhador vai receber como gratificação natalina. Geralmente, a primeira parte é maior que a segunda. Isso acontece porque na primeira parcela são pagos os 50% sem nenhum desconto, enquanto na segunda parcela são aplicados encargos como INSS e IRRF.

Isso tudo é importante para garantir que os trabalhadores recebam seu 13º salário de maneira justa e dentro dos prazos estabelecidos por lei. Lembrando que a empresa pode optar em pagar o abono natalino de uma vez só, mas para isso, o 13º deve ser pago no máximo até o dia 30 de novembro.

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Quais trabalhadores tem direito ao 13º salário?

Todo empregado que está sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, independente da sua categoria:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Contudo, para garantir esse direito, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos quinze dias com sua carteira de trabalho assinada no decorrer do ano.

É importante esclarecer que, no caso de trabalhadoras em licença-maternidade, o período afastada não afeta o cálculo do 13º salário. Elas recebem o valor integral baseado no período total de emprego.

Como o 13º salário é calculado?

Qualquer trabalhador que possua um contrato de emprego com registro através da CLT tem o direito de receber o 13º salário, começando a partir dos primeiros 15 dias de trabalho. Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS também recebem essa bonificação de Natal.

Para calcular o valor, o trabalhador deve considerar a sua remuneração proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano, de janeiro a dezembro. A fórmula é a seguinte: o valor da remuneração é dividido por 12 e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Confira:

Exemplo:

  • Profissional admitido em fevereiro de 2023, com salário de R$ 2.000,00/mês.
  • Meses trabalhados: 02/2023 a 12/2023 = 11 meses
  • Salário R$ 2.000,00 / 12 = 166,66 x 11/12 avos = R$ 1.833,34

Existem também profissionais que têm uma remuneração que inclui não apenas o salário fixo, mas também componentes variáveis como gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturnos, entre outros. Para esses casos, é necessário calcular a média da remuneração.

Portanto, a base do cálculo seria: salário base + valores salariais fixos (como insalubridade, periculosidade, triênios, etc.) + média dos componentes salariais variáveis (como comissões, horas extras, adicionais, etc.).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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