A partir desta segunda-feira (3), os beneficiários do INSS que recebem acima do salário mínimo começarão a receber a segunda parte do décimo terceiro. O processo de pagamento se estenderá até o dia 7, seguindo um cronograma baseado no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o pagamento do décimo terceiro iniciou em 24 de maio e continuará até 8 de junho. Com a inclusão dos beneficiários de ambos os grupos, mais de 33,6 milhões de pessoas terão recebido a primeira parcela até o final desta semana.
Os detalhes sobre os valores e as datas de pagamento podem ser acessados através do aplicativo Meu INSS, que é compatível com smartphones e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.
Para os que não possuem acesso à internet, é possível verificar o pagamento do décimo terceiro pelo telefone 135. É necessário fornecer o número do CPF e confirmar informações pessoais com o operador para realizar a consulta. O serviço de atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para quem recebe acima de um salário mínimo
Para quem recebe até um salário mínimo
O decreto que antecipa o pagamento do décimo terceiro foi assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo em que os pagamentos são realizados antes do período tradicional de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, os pagamentos foram adiantados devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, ocorreram em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará na injeção de R$ 67,6 bilhões na economia brasileira. Dessa quantia, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, relativa ao mês de maio, que está sendo paga no final de maio e início de junho. A primeira parcela, referente ao mês de abril, foi paga no final de abril e início de maio.
A maior parte dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do décimo terceiro na segunda parcela. Aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor ajustado proporcionalmente ao tempo de benefício.
O Ministério da Previdência também informa que os beneficiários que recebem auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) têm direito a um valor reduzido do décimo terceiro, que é calculado com base na duração do benefício. Por lei, beneficiários de assistência social, como os do Bolsa Família, não são elegíveis para o décimo terceiro salário.
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