CLT

13º salário: quando é feito o pagamento da 1ª e 2ª parcela?

Os trabalhadores regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), sejam eles domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito a receber o pagamento do 13º salário, que pode ser efetuado em duas parcelas. 

O 13º salário é visto como uma gratificação natalina, uma espécie de salário extra concedido, normalmente, no final do ano para o trabalhador formal. 

Regido pela Lei nº 4.090, de 1962, a gratificação garante que, a cada mês trabalhado após o período mínimo de 15 dias em uma empresa, o colaborador tenha direito a receber uma quantia extra equivalente a 1/12 da remuneração mensal. 

Quando receber?

O empregador pode dividir o pagamento do 13º salário em até duas parcelas.

A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, com exceção daqueles que solicitarem em janeiro, a antecipação do benefício junto com as férias. 

O cálculo desta primeira parcela deve considerar 50% do salário integral, sem a incidência de nenhum desconto. 

Já a segunda parcela deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro, quando o funcionário irá receber o saldo restante com os devidos descontos provenientes dos encargos legais como o FGTS, Imposto de Renda e INSS

Quanto vou receber?

Para saber quanto você irá receber pelo 13º salário, basta: 

  • Dividir o salário bruto por 12;
  • Multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados até outubro, caso o pagamento seja efetuado em duas parcelas, uma vez que, a primeira parcela é paga em novembro e, o funcionário que começou a trabalhar somente em novembro não recebe esta parcela do benefício;
  • Sendo assim, a primeira parcela equivale à metade do valor encontrado, sem descontos;
  • Para o cálculo da segunda parcela do abono natalino é preciso pegar o salário bruto, dividir por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair o valor encontrado pelo adiantamento referente à primeira parcela e os descontos mencionados.

Por fim, é importante mencionar sobre as horas extras, pois, o cálculo deverá considerar todas as horas extras trabalhadas até outubro para, depois, dividir essa soma por 12 e multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra.

Aí sim, será possível somar este resultado ao salário bruto que será a base do cálculo para descobrir a primeira parcela do 13º salário. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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