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13º salário: Veja quando receber a 1ª e 2ª parcela do abono

Devido a crise econômica que o Brasil vem enfrentando, o dinheiro do 13º salário que sempre foi muito esperado pelos trabalhadores agora mais do que nunca é de extrema expectativa para quem vem enfrentando um momento tão difícil em incerto.

Como funciona o 13º salário?

O 13º salário consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.

Segundo a CLT o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, onde a primeira parcela deverá ser cumprida pela empregador ao empregado entre os dias 1º de fevereiro até 30 de novembro, vale lembrar que existe a exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.

Já a segunda parcela o trabalhador tem até o dia 20 de dezembro para recebimento do restante do abono natalino.

Com relação ao valores a receber em cada parcela, a primeira parcela pagará 50% do valor do salário do trabalhador, já na segunda parcela o trabalhador receberá a outra metade descontando os encargos trabalhistas, como o INSS e IRRF.

Quanto vou receber?

O primeiro passo para saber quanto receber é entender que o 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Confira o cálculo:

Primeira parcela

  1. Primeiro dívida o valor do seu salário por 12 (quantidade de meses do ano)
  2. Em seguida multiplique o resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano
  3. Por fim calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.

Veja o exemplo a seguir:

Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:

  • R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
  • R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300
  • Valor da primeira parcela = R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150

Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.

Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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