Devido a toda instabilidade na economia brasileira deste ano em decorrência da pandemia do Covid-19, muitos brasileiros estão ainda mais ansiosos para receber o 13º salário. Principalmente porque muitos trabalhadores acabaram tendo seus contratos de trabalho suspensos e ainda jornada de trabalho e salários reduzidos.
De acordo com as leis trabalhistas o pagamento do abono de natal é dividido em duas parcelas, onde a primeira parcela deverá ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, comumente grande parte das empresas brasileiras optam por pagar o benefício no último dia do mês (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro). Já a segunda parcela tem por obrigação que ser paga até o dia 20 de dezembro.
Contudo o empregador pode ainda optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.
A legislação prevê um adiantamento de 50% do 13º salário aos empregados no período entre fevereiro a novembro e o restante deste, ou seja, a segunda parcela até o dia 20/12.
Resumidamente o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.
O valor pago na primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário do trabalhador, a primeira parcela possui um valor maior que a segunda parcela pois é feita de forma integral e sem descontos.
Já a segunda parcela possui um valor um pouco menor, pois apesar do cidadão receber os outros 50%, nesta parcela haverá os descontos relacionados aos encargos legais, como por exemplo FGTS, INSS e também o Imposto de Renda Redito na Fonte (IRRF).
O não pagamento do 13º salário ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor.
O primeiro passo é entender que o 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados no decorrer do ano. Veja como é feito o calculo.
Veja o exemplo a seguir:
Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.
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