INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
O Projeto de Lei (PL n.º 4.367/2020) que institui o pagamento do 14.º salário do INSS já havia recebido a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família, em setembro. Nesta última semana, recebeu um parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Conforme Mitidieri, em defesa a proposta ao se referir aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “infelizmente são pessoas que, em sua maioria, já não tem capacidade laboral para poder recompor seu sustento por meio de trabalho e que veem sua capacidade de consumo ser reduzida todos os meses pela chegada da inflação”. “Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa exatamente proporcionar um benefício temporário para esse grupo tão fragilizado da população”
Diante disso, cresce a expectativa para aprovação do abono extra direcionado aos segurados do INSS. Contudo, cabe enfatizar, que o projeto ainda precisa passar por votação na comissão em questão e seguir para Comissão de Justiça, Senado Federal e sanção do Presidente da República.
Ademais, ainda há a possibilidade de vetos após a tramitação do PL. Vetos esses que podem ser derrubados posteriormente pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei que prevê o 14.º salário, é originalmente de autoria do deputado Pompeo Mattos. No entanto, a proposta foi anexada ao PL n.º 5.641 que, por sua vez, prevê o pagamento do abono extra até 2023.
Conforme o texto, o valor do 14.º salário será proporcional ao tempo recebido do benefício. Ademais, o pagamento extra será um direito de todos os segurados e dependentes do INSS, incluindo aposentados e quem recebe auxílio-doença ou acidente.
Contudo, o abono não será destinado a alguns perfis de segurados, como quem recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
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