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DCTFWeb para Micro, Pequenas e Médias Empresas

DCTFWeb para Micro, Pequenas e Médias Empresas

04/05/2019 às 08h59 Atualizada em 04/05/2019 às 11h59
Por: Ricardo
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A DCTFWeb é uma nova obrigação tributária que substitui a GFIP e SEFIP, onde o contribuinte confessará os débitos das contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros.

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O prazo para entrega da declaração ocorre até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador, com emissão de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária que se dará até o dia 20. Não será possível emitir o DARF para pagamentos inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

Estavam obrigadas a entrega da DCTFWeb apenas as empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.

A partir da competência de abril de 2019, as empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) em 2017, se obrigarão a apresentar a nova declaração.

Em outubro de 2019 será a vez das demais empresas se enquadrarem na nova obrigação e desta forma em 15 de novembro todas empresas, independente de seu faturamento utilizarão da DCTFWeb.

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Para o caso da folha de pagamento do 13º salário, o cumprimento da obrigação ocorrerá até o dia 20 de dezembro.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Transmitidas as apurações, o sistema recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos e possibilita a emissão da guia de pagamento.

A transmissão da DCTFWeb retificadora será possível por força do envio de retificador do eSocial e/ou EFD-Reinf ou por conta de ajuste de informações transmitidas pelo próprio documento original.

Caso inexista fato gerador a declarar no eSocial e EFD-Reinf, deverá ser entregue a DCTFWeb declarando, “sem movimento”. Persistindo a situação nova declaração deverá ser enviada em janeiro de cada ano ou quando da existência novamente do fato gerador.

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No caso de atraso do envio da declaração, será devida multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.

Apresentada a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.

Omitir informações com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza, em tese, a prática de sonegação de contribuição previdenciária, conforme o que prevê o Código Penal.

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.

A multa mínima terá redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Ainda será possível a redução da multa em 50% caso a empresa apresente espontaneamente a declaração antes de qualquer procedimento de ofício, ou ainda gozará de uma redução de 25% no caso de apresentação da declaração dentro do prazo determinado em ofício.

Apesar da obrigação para as com faturamento superior a R$4.800.000,00 iniciar com a competência de abril de 2019, deverão continuar utilizando a SEFIP para a emissão das guias do FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.

Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição para esclarecimentos.

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Conteúdo por Celso Daví RodriguesAdvogado, Assessor Trabalhista e Tributário do SIAMFESP (Sindicato das Indústrias de Artefatos de Metais não Ferrosos), Master Coach, Membro da Comunidade Internacional de Coaching, Formação em PNL e Regressão de Memória, Especialização em Recursos Humanos. Desenvolvo treinamento e consultoria há mais de 20 anos nas áreas de Trabalhista, Tributário, Recursos Humanos, Empreendedorismo e Gestão pela Qualidade Total, tendo atendido entidades como: SENAC–SP, SEBRAE-SP, SEBRAE-MT, UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI, FEBRABAN, CIETEC (Centro de Incubadoras de Empresas Tecnológicas da USP), ESALQtec (Incubadora de Empresas Tecnológicas de Agrozootecnicas da ESALQ-USP), CIESP(Alto Tiête, Lapa e Leste) além de Sindicatos Patronais. Perito Trabalhista e Cível tendo atuado como perito judicial e assistente

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