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14º salário do INSS avança e poderá ser pago até 2023

O 14º salário destinado aos aposentados e pensionistas está avançando cada dia mais na Câmara dos Deputados se tornando cada vez mais próximo de ser liberado. Isso porque no dia 22 de setembro a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4367/20 que prevê a liberação do benefício aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após a aprovação, o texto foi enviado para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, onde teve parecer favorável, assim caso seja aprovada também pela Comissão atual a mesma deverá ser encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, o texto segue para o Senado e, posteriormente, para sanção do presidencial. 

Entenda a medida que libera o 14º salário

O Projeto de Lei 4.367/2020 é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e pede a liberação em caráter excepcional de um 14º salário para os anos de 2020 e 2021.

No entanto, com a recente aprovação pela Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) incluiu o Projeto de Lei 5.641 do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) propondo o pagamento do benefício em 2021, 2022 e 2023.

“Considerando que a proposta [original] não foi examinada em 2020, já tendo expirado o prazo de pagamento previsto, entendemos que o benefício poderá ser pago na forma prevista pelo Projeto de Lei nº 5.641, de 2020, ou seja, do ano de promulgação da proposta até 2023”, destacou a deputada Flávia Morais.

Quem terá direito ao 14º salário

O Projeto de Lei em questão pede a liberação de forma excepcional para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim terão direito ao benefício os segurados do INSS que recebem:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

No caso de quem recebe benefício assistencial do INSS, como é o caso dos inscritos do Benefício de Prestação Continuada 9BPC) pensão mensal vitalícia e beneficiários do amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural não devem ter acesso ao 14º salário excepcional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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