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14º salário do INSS vai ou não ser pago em 2022?

Com o pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e novamente pela volta do debate frente a criação do 14º salário emergencial, muitos segurados não sabem o que esperar de fato.

Grande parte dos segurados vem em busca de notícias, mas na maioria das vezes se deparam com as mesmas informações de sempre e sem nenhuma conclusão, ou mudança com relação ao andamento da medida.

Nesse sentido, hoje explicaremos qual será o destino do 14º salário do INSS e se o benefício pode ou não ser disponibilizado aos segurados neste ano.

Como ficou o pagamento do 14º salário do INSS?

Como a maioria das pessoas que buscam informação quanto ao benefício já sabem, o 14º salário está sendo proposto por meio do Projeto de Lei 4367/20 que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

A medida que parecia ter sido esquecida pelos parlamentares este ano, tendo em vista que a última movimentação havia ocorrido em novembro de 2021 quando foi determinado que o benefício fosse pago retroativamente em 2022 referente a 2020 e 2023 referente a 2021, acabou ficando um bom tempo parada.

Contudo, diante de incertezas e inércia dos parlamentares frente ao tema, sindicalistas, ativistas e parlamentares se manifestaram em uma audiência pública cobrando a votação da medida.

A mobilização cobrando aprovação da medida trouxe pontos importantes para a discussão quanto a criação do 14º salário, como o fato de que muitos segurados se endividaram nos anos de pandemia para bancar o sustento de suas famílias e que ainda sentem o reflexo do período na vida financeira.

Logo, após um longo período sem movimentação, a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara recebeu o parecer do relator, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP) para que o tema venha a ser avaliado na respectiva comissão.

Mas quais as chances do benefício ser aprovado?

O parecer do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ocorreu no último dia 25 de maio e agora será preciso que a Comissão avalie o texto para que o mesmo possa vir a ser aprovado na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.

Caso o texto seja aprovado pela respectiva Comissão, o texto estará oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Plenário simples do Senado Federal, onde, basta ter maioria dos votos dos senadores para que a medida seja aprovada.

Com o possível aval do Senado o texto será encaminhado para o presidente da República que poderá sancionar ou vetar a criação do benefício.

Todavia, outro ponto que precisamos nos atentar é que estamos em ano eleitoral, ano em que a própria legislação eleitoral determina que benefícios não podem ser criados, com exceção de benefícios relacionados a períodos de calamidade pública.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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