Imagem por @jcomp / freepik
Durante a vida os momentos que passamos por problemas de saúde são sempre uns dos mais difíceis de se lidar. E quando você está doente e não conhece os seus direitos a situação fica ainda mais complicada.
Por isso, é extremamente importante conhecer nossos direitos como cidadão para termos noção do que nos ampara. E para ajudar você vamos explicar um pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.
O momento de solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por invalidez é bem complicado, saber quais doenças ensejam os benefícios pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.
Por isso, no artigo de hoje vamos apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Vamos começar falando um pouco sobre os dois benefícios do INSS destinados a amparar os trabalhadores em caso de doença. Sendo o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
O benefício do auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento.
Assim, o segurado que cumprir os requisitos para aposentadoria por invalidez, ou seja, deve cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, desse modo, terá o direito à aposentadoria por invalidez.
Para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos, a saber: (a) a qualidade de segurado do postulante; (b) o cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais, (c) a incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, e; (d) a ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Confira à seguir a lista de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão do Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Entretanto essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Outra ponto importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Por isso é preciso verificar com um advogado para auxílio de aposentadoria, caso a caso, de acordo com a gravidade da doença.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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