FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem uma série de direitos e benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre os diversos benefícios, o trabalhador conta com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O FGTS é um fundo criado pelo Governo com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro em prol do trabalhador. O depósito é feito mensalmente pelas empresas e equivale a 8% do salário bruto do trabalhador. Vale lembrar que não pode haver desconto do trabalhador, esse depósito é obrigação da empresa.
O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
A cada emprego que o trabalhador começa uma nova conta vinculada ao contrato de trabalho e em nome do trabalhador é aberta na Caixa Econômica Federal, a soma de todas as contas dá origem a uma única.
É importante destacar que apesar de ser um direito do trabalhador o FGTS possui regras limitadas para saque, e enquanto o trabalhador não se encaixa nas regras de saque, o governo utiliza os recursos do Fundo de Garantia para financiar programas na área de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Consequentemente, enquanto o trabalhador não resgatar os valores devidos, o saldo do FGTS não fica parado na Caixa, pois está sendo utilizado pelo governo. No entanto, mesmo que o governo utilize os recursos enquanto o trabalhador não realiza o saque, o dinheiro estará disponível para saque assim que o trabalhador necessitar.
Apesar de parecer algo relativamente complexo, tendo em vista que o FGTS não pode ser sacado a qualquer momento, o Fundo de Garantia se torna uma oportunidade para formação de patrimônio que pode ser sacado em momentos especiais, como, por exemplo, da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, ou ainda em situações de dificuldades, como em caso de demissão sem justa causa ou por doenças graves.
Os trabalhadores podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nas seguintes condições:
O saldo do Fundo de Garantia pode ser consultado pelo site oficial e pelo aplicativo do FGTS para Android e iPhone, além da opção de acessar o Caixa Internet Banking. Veja a seguir, como consultar o saldo do FGTS pelos canais oficiais do Fundo de Garantia no computador e celular.
Consulta pelo celular através do aplicativo:
Consulta no site da Caixa Econômica Federal:
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