INSS

21% das mulheres foram demitidas após retornarem da licença-maternidade

O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período da referida licença, estabelecido por lei, é de 120 dias e nele todas as mulheres que possuem carteira assinada ou contribuem para a Previdência Social, têm direito ao salário-maternidade, que é ressarcido às empresas pelo INSS. 

Além disso, desde 1988, após a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego, a partir da confirmação da gestação até cinco meses depois do parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante esta fase. Todavia, conforme constatado pela Famivita em seu mais recente estudo, 21% das trabalhadoras brasileiras já foram demitidas logo após voltarem da licença-maternidade, ao local de trabalho.

Por faixa etária, o estudo apontou que as mulheres que menos foram demitidas, depois da licença, têm entre 35 e 39 anos, sendo 84% das entrevistadas. Já os dados por estado demonstraram que os locais onde ocorreram mais demissões foram Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Roraima. Em Tocantins, Acre e Amapá é onde houve menos ocorrências nesse sentido. 

As informações por estado também revelaram que em Santa Catarina, 56% das mulheres conseguiram voltar ao trabalho após o período da licença-maternidade. No Distrito Federal e em Minas Gerais, pelo menos 63% das participantes retornaram da licença. Já em São Paulo e no Rio de Janeiro, 65% e 68%, respectivamente, voltaram ao trabalho depois do período da licença-maternidade.

Importante enfatizar que segundo a legislação, mulheres em uma gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. Vale ressaltar, ainda, que a licença de 120 dias é igualmente válida em relação à adoção. Nestes casos, a data passa a valer desde a assinatura do termo judicial de guarda.

Outro ponto a ser destacado é que as novas mães também dispõem do direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. A licença amamentação é um direito que deve ser assegurado pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para tal.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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