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Recebi um termo de exclusão do Simples Nacional e agora? O que fazer?

Recebi um termo de exclusão do Simples Nacional e agora? O que fazer?

18/07/2020 às 10h13 Atualizada em 18/07/2020 às 13h13
Por: Ricardo
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Manter o pagamento dos impostos em dia é um desafio diário para os empreendedores, às vezes, ocorre algum imprevisto financeiro ou simplesmente esquecem de pagar. A grande questão é que, para se manter no Simples Nacional, não pode ter dívidas tributárias federais, estaduais e municipais.

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Por isso, se você tem débitos tributários com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria, PARE o que estiver fazendo AGORA e ENTRE no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, para verificar se você foi notificado da exclusão de ofício do regime por motivo de INADIMPLÊNCIA.

Imagem de Divulgação

E agora, o que fazer?

Você tem 30 (trinta) dias para impugnar ou regularizar seus débitos a partir da data da ciência. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Se você regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo, automaticamente, não será mais excluído do Simples Nacional, não havendo necessidade de adotar mais qualquer procedimento.

E se eu não fizer nada?

Se não impugnar ou regularizar, você será excluído do Simples Nacional a partir de 1º/01/2021, devendo analisar outro regime tributário mais adequado para sua empresa.

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