Essa semana deve ser paga a 2ª parcela do 13º salário dos trabalhadores que atuam de carteira assinada. A primeira parcela já teve seu pagamento liberado, contudo a segunda parcela precisa ser paga até esta sexta-feira, 18 de dezembro.
De acordo com a legislação trabalhista geralmente o 13º salário pode ser pago em 2 parcelas, sendo:
O trabalhador precisa estar ciente de que o valor pago nesta segunda parcela será menor que o pago na primeira parcela. Isso acontece pois é somente no pagamento da segunda parcela que é descontado os encargos trabalhistas como INSS e Imposto de Renda.
Caso a empresa não cumpra o prazo determinado pela legislação trabalhista a mesma terá que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado e para caso de reincidência o valor será dobrado.
Caso seja descumprido o prazo estabelecido em lei, a empresa terá que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado e para caso de reincidência o valor será dobrado.
Vale lembrar que a multa não é paga ao trabalhador e sim para o Ministério do trabalho. É importante dizer que caso a empresa atrase o pagamento, o trabalhador é quem deverá denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho.
O trabalhador pode ir diretamente na superintendência regional do trabalho ou na gerência regional do trabalho, onde ele pode fazer uma comunicação aos auditores fiscais do trabalho, e há uma fiscalização para que o empregador cumpra esse direito.
Quando a auditoria é solicitada, a empresa é obrigada a abrir as portas para a fiscalização, que resulta em advertência ou até multa de cento e setenta reais por funcionário com décimo terceiro atrasado.
O pagamento da segunda parcela será feito de acordo com o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos como:
A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, contudo caso seja um final de semana ou feriado deve ser antecipado, assim como este ano como dia 20 cai num domingo a parcela obrigatoriamente deve ser paga até o dia 18.
No 13º salário do empregador, são realizados os seguintes desconto:
Para os contratos de trabalho suspensos, a orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é que os períodos de suspensão não devem ser computados para cálculo de 13º salário. Será preciso fazer o cálculo proporcional.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho orienta que o valor do 13º salário de trabalhadores que tiveram jornadas e salários reduzidos deve ser calculado com base na remuneração integral.
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