Desde a regulamentação do Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), em 2006, que inúmeros empreendedores puderam sair da informalidade e legalizar formalmente seus negócios.
Ao aderir ao Simples Nacional, o empreendedor passa a ter uma série de vantagens como a simplificação e a unificação de tributos e contribuições em uma única guia, registro único do CNPJ — dispensando o cadastro para cada unidade federativa, eliminação da contribuição de 20% do INSS Patronal e uma redução significativa da carga tributária em relação aos outros regimes de recolhimento de impostos.
Mas é preciso muito cuidado ao optar pelo regime simplificado de tributação, pois nem toda atividade pode se beneficiar das vantagens do Simples Nacional.
Vejamos 3 cuidados essenciais que você deve tomar antes mesmo de optar por este regime tributário. Acompanhe!
Há uma série de regras que devem ser cumpridas quando se trata de recolher tributos e contribuições no regime do Simples Nacional, quais sejam: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
Além dos impostos incorridos, há à obrigatoriedade da apresentação de uma declaração única e simplificada das informações socioeconômicas e fiscais do negócio, uma vez que o empreendedor optante do regime deve emitir Nota Fiscal e assim comprovar se o faturamento está dentro dos limites de enquadramento do Simples Nacional.
A questão é que, se os órgãos fiscalizadores detectarem informações de não adequação ao regime, a empresa estará passível de exclusão do Simples Nacional.
Por isso, mantenha guardadas pelo prazo exigido pela legislação tributária as notas fiscais, valores pagos com valores faturados, recibos e demais comprovantes que indiquem que, no caso de fiscalização, não houve manipulação das informações e que realmente a receita informada é a que a empresa está gerando.
Quando o empreendedor declara despesas com valores 20% maiores do que o valor total do faturamento da sua empresa a Receita Federal redobra a atenção para as informações prestadas.
Com a possibilidade de cruzar os dados informados pelas empresas com os dados das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos fornecedores, a Secretaria da Fazenda passou a ter maior controle sobre as informações do valor das compras com o valor das vendas.
Na eventualidade de discrepâncias, as empresas são automaticamente desenquadradas do Simples Nacional. Quando o sistema acusa compras superiores à 80% do faturamento ou despesas maiores do que 20%, a Receita Federal considera como sonegação fiscal.
Nesse caso, o desenquadramento no Simples Nacional é feito a partir da ocorrência da infração e a empresa fica fora do regime durante 3 anos.
Ao contrário do que muitos empreendedores pensam, nem sempre a opção da tributação pelo Simples Nacional é a mais vantajosa.
Podem optar pelo regime simplificado os Microempreendedores Individuais — MEI, Microempresas cujo faturamento seja de até R$ 360 mil/ano e empresas de pequeno porte com receita bruta de R$ 360 mil e 3,6 milhões/ano.
Com base no faturamento é aplicada uma alíquota que varia conforme a atividade desempenhada. Por exemplo, no comércio e atividades de varejo pode variar de 4% até 11,61%, no setor industrial de 4,5% até 12,11% e em atividades de prestação de serviços de 6% a 17,42%.
Nota-se, com isso, que o que é tributado é o valor da receita total, não levando em consideração o lucro líquido ou os custos, o que pode não ser tão vantajoso.
Assim, para algumas empresas, o Lucro Real pode ser mais benéfico, uma vez que considera apenas o lucro efetivo da empresa, possibilitando deduções de custos e outros redutores de receita — que pode significar pagar menos impostos.
Já no caso do Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma estimativa do faturamento da empresa. O ideal é fazer um bom planejamento tributário e realizar simulações considerando as condições do negócio, a folha de pagamento e o faturamento, verificando assim se as outras opções de tributação são mais vantajosas do que o Simples Nacional.
Via nexaas
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…