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3 erros cometidos pelo INSS que vão diminuir o valor da sua Aposentadoria

Você trabalhou por longos anos e chega a tão sonhada hora de fazer o pedido da Aposentadoria, descansar, curtir a família, viajar. Nesse momento você espera um bom valor de Aposentadoria, mas para sua ingrata surpresa o valor que receberá mensalmente está bem abaixo do que imaginava. Saiba que na hora do cálculo da Aposentadoria, o INSS pode errar e isso diminui o valor que você realmente deveria receber, então vamos ver quais são os 3 erros mais comuns!?

1º Erro: Você trabalhava em mais de um emprego e o INSS calculou a renda inicial de forma errada

Um erro muito comum cometido pelo INSS na hora de fazer o cálculo do segurado que trabalha em mais de um emprego, mas sendo a mesma atividade, é não somar as contribuições, por exemplo: 2 empregos de professor. Ou quando são atividades diferentes, errar na formula do cálculo, aplicando fator previdenciário para atividade secundária, quando a lei não falava nessa aplicação. Sabemos que o fato previdenciário reduzia o valor de forma considerável.

A partir da MP 871 de 18 de janeiro de 2019 convertida na lei 13.846/19, , o INSS deve somar os salários de contribuições das duas atividades para quem trabalhava em atividades concomitantes, mesmo sendo diferentes. Pode acontecer, que mesmo assim o INSS faça o cálculo conforme a regra antiga, de forma errada.

2º Erro: Não considerar a atividade como especial

Você pode ter trabalhado em uma atividade considerada especial, por exemplo: exposto ao ruído, trabalho com produtos químicos, entre outras atividades. E você tem toda documentação que comprova, apesar disso, o INSS concede a Aposentadoria, mas não reconhece o tempo como especial, você fica feliz por está Aposentado, mas triste pelo valor e nem percebe que o INSS não considerou aquele seu tempo como especial, que convertendo para tempo comum, daria para você fugir do temido fator previdenciário (antes da reforma) ou melhoraria o seu cálculo após a reforma.

Pode acontecer, que mesmo tendo toda documentação que comprove que a atividade era especial, por algum motivo o INSS não reconhecer, então é importante ficar atento ao seu processo administrativo quando for concluído pelo INSS.

3º Erro: Não usar o valor de Auxílio-acidente como salário de contribuição

O benefício de auxílio-acidente é garantido ao trabalhador que ficou com sequelas que reduziram a sua capacidade laborativa. A lei garante que o valor do auxílio-acidente seja somado ao seu salário de contribuição para fins de cálculo da Aposentadoria. Pode acontecer de o INSS errar e não considerar o valor do auxílio-acidente, isso pode interferir no cálculo, pois, um valor a mais pode fazer diferenças na renda.

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O que fazer diante desses erros?

Você deve com cautela observar a carta de concessão, nela virá o cálculo do valor da Aposentadoria, se você achar que tem algum erro, é recomendável que consulte um Advogado especialista de sua confiança para analisar. Sendo constatado o erro, pode ser feita uma revisão, observando o prazo de 10 Anos (Há discussões acerca da ampliação desse prazo). Algumas revisões devem ser pedidas primeiramente no INSS e em outros casos você pode ir diretamente a justiça.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Josenildo Júnior Especialista em ajudar pessoas a conquistar a Aposentadoria site: www.debarrosjr.adv.br

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