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3 fatos que você precisa conhecer sobre o Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição se refere ao período em que uma pessoa realizou contribuições junto ao INSS. 

Aqueles que possuem uma renda derivada de sua atividade laboral realiza uma contribuição previdenciária sobre a renda, desta maneira é possível se tornar um segurado do INSS, ou seja, você passa a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tipos de segurados

Ressalto aqui que a possibilidade de realizar as contribuições não se restringe apenas aqueles que se encontram sob o regime de CLT, afinal as contribuições são divididas entre aqueles segurados obrigatórios e os facultativos. 

Segurados obrigatórios: são segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

Segurado facultativo: esses cidadãos contribuem para o INSS de forma facultativa, sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo.

Três fatos sobre o tempo de contribuição

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os segurados e as contribuições, vamos te contar 3 fatos importantes sobre o tempo de contribuição.

  1. Quando se fala de comprovação de tempo de contribuição não são aceitas provas exclusivamente de testemunhas, a menos quando o fato vem acompanhado de um motivo de força maior, pois comumente o ela se baseia em prova material contemporânea dos fatos.
  2. O período onde o segurado do INSS estava recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez necessita ser contabilizado como tempo de contribuição.
  3. Em relação ao aviso prévio indenizado ele é contabilizado como tempo de contribuição para requisição do benefício da aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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