Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
A pensão por morte é um tema que carrega um peso emocional considerável. Perder um ente querido é, por si só, uma experiência devastadora. O fardo emocional se agrava ainda mais quando o falecido era o pilar financeiro do lar. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o seu aval às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, colocando em evidência o cálculo e a duração deste benefício.
As alterações promovidas pela reforma não são apenas burocráticas; elas têm um impacto real na vida dos dependentes. Antes, a pensão era paga integralmente e vitalícia para todos os dependentes. Agora, o cálculo foi revisto e a duração do benefício está atrelada à idade do beneficiário, trazendo novas complexidades que merecem atenção.
Essas modificações foram projetadas com o intuito de adequar o sistema previdenciário à realidade contemporânea e assegurar sua viabilidade a longo prazo. Contudo, com as mudanças, surgiram diversos equívocos e interpretações errôneas sobre como o benefício funciona. Neste contexto, vamos desmistificar as três principais distorções associadas à pensão por morte e esclarecer os maiores mitos que circulam sobre esse delicado tema.
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É fundamental esclarecer a relação entre pensão por morte e aposentadoria, uma vez que não há legislação vigente que proíba a acumulação desses dois benefícios. Ou seja, um indivíduo já aposentado que se torne viúvo tem o direito de receber a pensão por morte, assim como um pensionista pode também optar pela aposentadoria.
Contudo, é importante destacar que a Reforma da Previdência introduziu uma mudança significativa neste contexto. Agora, dependendo da faixa salarial, o valor de um dos benefícios acumulados pode ser reduzido. Portanto, ao considerar o recebimento de ambos os benefícios, é crucial analisar as implicações financeiras desta nova regra.
Uma questão frequentemente levantada é se o ato de se casar novamente resulta na perda do benefício da pensão por morte.
A resposta é clara: sob a legislação atual, um novo casamento não leva à revogação desse benefício previdenciário. Embora em tempos passados existissem normas que proibiam a continuidade do recebimento da pensão em casos de novo matrimônio, essas regras não se aplicam hoje.
Portanto, quem está recebendo pensão por morte tem a liberdade de se casar novamente sem qualquer impacto sobre o benefício.
Não há nenhuma legislação que permita estender a duração da pensão por morte para filhos com mais de 21 anos com base na continuidade dos estudos universitários. Decisões judiciais já abordaram essa questão, esclarecendo que o benefício se encerra ao filho alcançar a idade de 21 anos, independentemente de estar frequentando o ensino superior.
Contudo, em situações especiais, como no caso de um filho que seja deficiente ou inválido, há possibilidade de prolongar o benefício além dos 21 anos, desde que sejam atendidos critérios específicos.
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