O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é um dos benefícios mais pedidos da Previdência Social. Afinal, ninguém está protegido de ficar doente e precisar ficar longe do trabalho por mais tempo do que gostaria. Mas, saiba que o pagamento é por incapacidade temporária.
No entanto, há casos em que o auxílio-doença pode ser cortado. Afinal, este benefício é cheio de regras. Nessa leitura, entenda quando o auxílio-doença pode ser cortado.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem certos requisitos.
Para se ter direito ao benefício é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado.
Se você cumpriu com esses requisitos acima, e seu auxílio foi cortado, passemos para os próximos tópicos.
Agora que já explicamos o que é e quais as regras para obter o auxílio-doença, vamos explicar as razões para o seu cancelamento.
No entanto, por mais que a doença seja grave, se ela não deixa uma pessoa incapacitada de trabalhar, infelizmente, ela não terá direito ao auxílio-doença.
Todavia, se o segurado recebe o benefício é porque foi comprovado pela perícia médica, por exames e laudos, que está incapacitado para desenvolver suas atividades profissionais.
Quando o INSS paga o auxílio-doença ao segurado, é entendido que a pessoa não pode trabalhar por um período. Essa é uma forma de substituir a renda que o trabalhador teria se estivesse exercendo a sua profissão.
Com certeza, o benefício não será igual ao salário de um trabalhador. Sendo assim, muitas despesas podem ficar sem serem supridas. Por isso, muitos optam por voltar a trabalhar, mesmo recebendo o benefício.
Entretanto, conforme a lei, quando o beneficiário volta a trabalhar, o seu auxílio-doença é cancelado. Afinal, o INSS entende que a pessoa já está apta para exercer a sua profissão e não precisa mais do benefício para se manter. Por isso, o auxílio-doença é cancelado.
De acordo com as regras, o recebimento do auxílio-doença começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No entanto, existe uma data programada para que o seu benefício seja cessado. É a chamada DCB: data de cessação do benefício.
Em geral, o perito médico do INSS fixa uma data específica para o término do benefício. Não há uma data certa, mas, por lei, quando o auxílio é temporário, ele é cessado no máximo em 120 dias após a data de início.
A data de cessação do benefício é uma maneira do INSS fazer um controle tanto dos segurados que estão aptos como daqueles que ainda não estão. Portanto, assim que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, ele já sabe quando vai parar de receber o benefício! Afinal, ele precisa se planejar para retomar suas atividades.
No entanto, se dentro desse período o trabalhador ainda estiver incapacitado, ele deve entrar com um novo pedido de perícia para prorrogar o seu benefício. Todavia, esse pedido deve ser feito 15 dias antes da DCB. Caso contrário, o INSS entende que o trabalhador está apto e o benefício será cessado.
Caso o segurado tenha passado do prazo e precisa que a sua situação seja revista, o pedido de prorrogação deve ser feito em até 30 dias após a cessação. O procedimento pode ser feito pelo site Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135.
Com certeza, é de conhecimento geral que há casos em que o auxílio-doença é cortado de forma indevida. Nesse caso, é preciso recorrer a uma ação judicial para ter novamente o benefício.
Entretanto, antes de entrar com o pedido, é necessário entender os motivos pelos quais o auxílio-doença foi cortado. Se o segurado acredita que teve o auxílio-doença cortado de forma errônea, é bom ligar para o 135 e saber o que houve. Outro caminho é procurar a ajuda de um advogado para entender o caso e orientar da melhor forma.
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