3 novas informações que a Receita Federal cobrará dos contribuintes no IRPF 2019

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 está chegando ao fim. Porém, o Governo Federal já pensa em quais serão as regras do próximo ano e a expectativa é que o contribuinte tenha que entregar novas informações à Receita Federal no IRPF 2019.

Essas informações já vêm sendo veiculadas desde novembro de 2017 e parte delas começou a valer já neste ano. Porém, o ciclo de novidades deve se completar apenas para a declaração do ano seguinte, em 2019. Vamos conhecer quais informações extras serão cobradas e saiba se é preciso se preparar para não ser surpreendido ano que vem:

1. CPF dos dependentes

A primeira mudança no que diz respeito à quantidade de informações está relacionada com os dependentes. Até o ano passado, era obrigatório informar o CPF apenas daqueles que tivessem 12 anos ou mais. Em 2018, a obrigatoriedade de informação caiu para 8 anos de idade.

Já em 2019 será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo de recém-nascidos. A medida deve provocar uma certa correria aos cartórios, pois embora já seja possível emitir um número de CPF para os recém-nascidos, essa prática não é tão habitual. O governo espera, com isso, diminuir o número de fraudes.

2. Informações complementares nos bens

A Declaração de Imposto de Renda de 2018 marcou a estreia de um campo de informações complementares em alguns bens. No caso dos automóveis, por exemplo, é preciso fornecer o número do Renavan. Porém, para 2019, mais campos como esse vão surgir e eles serão obrigatórios desta vez.

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Para cada tipo de bem, um novo campo estará disponível. No caso dos imóveis, por exemplo, será pedido a data de aquisição, a área do imóvel, o número de registro de inscrição em órgão público e no cartório. No caso das instituições financeiras, será solicitado onde o CNPJ dos locais onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

3. Novidades em vigor já em 2018

Além dessas novidades, algumas informações extras já entraram em vigor na Declaração de Imposto de Renda de 2018. É o caso da informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto. Ela agora aparece ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituições a receber.

A partir de agora, é possível também imprimir o Darf para pagamento de todas as quotas de imposto, inclusive aquelas em atraso, diretamente pelo programa. Essas mudanças implantadas nesse ano seguirão valendo para o ano que vem.

Por que você precisa ficar de olho desde já?

É importante que você fique atento a essas mudanças já na Declaração de Imposto de Renda de 2018. Isso porque muitos dos campos que serão obrigatórios a partir do próximo ano já estão presentes no aplicativo. Você pode preenchê-los desde já e usar os mesmos dados quando for importar a declaração no ano seguinte, por exemplo.

Via Sage

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Ricardo de Freitas

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